Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1998

7 de Agosto de 1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE RS 10.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 12, de 07 de agosto de 1998

    AUTORIZA  A  ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL  ADICIONAL  AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE RS 10.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) para fazer face as despesas com a Implantação do Fundo de Aval do Município, como a seguir descrimina: 0900 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 0908 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0908.15000000.000 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 0908.15810000.000 - ASSISTÊNCIA 0908.15810311.035 - Implant. do Fundo de Aval do Mun. de Dep. Irapuan Pinheiro Assegurar a contribuição financeira do Fundo de Aval 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4300 - INVESTIMENTOS 4310 — Transferências Intragovernamentais 4313 — Contribuições a Fundos R$ 10.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 9901 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9901.99999999.001 — Reserva de Contingência 9990— Reserva de Contingência R$.......... 10.000,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 07 de agosto de 1998. 

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

              Prefeito municipal