Lei nº 12, de 07 de agosto de 1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE RS 10.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) para fazer face as despesas com a Implantação do Fundo de Aval do Município, como a seguir descrimina:
0900 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
0908 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0908.15000000.000 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
0908.15810000.000 - ASSISTÊNCIA
0908.15810311.035 - Implant. do Fundo de Aval do Mun. de Dep. Irapuan Pinheiro Assegurar a contribuição financeira do Fundo de Aval
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - INVESTIMENTOS
4310 — Transferências Intragovernamentais
4313 — Contribuições a Fundos R$ 10.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9990— Reserva de Contingência R$.......... 10.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 07 de agosto de 1998.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito municipal