Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1998

7 de Agosto de 1998

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 11, de 07 de agosto de 1998

 

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

          Art. 1º.   A Leí Orçamentária para o exercício financeiro de 1999 será elaborada com as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente.
            Art. 2º.   São fixadas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998, compreendendo:
              Das prioridades e metas da administração Municipal.
                Da organização e estrutura dos orçamentos;
                  Das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
                    Das alterações da legislação tributária,
                      Das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
                        Das disposições finais.

                          DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

                            Art. 3º.   Em consonância com o piano plurianual, o ANEXO desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 1999. 
                              As prioridades e as metas constantes do ANEXO desta lei terão preferência na destinação de recursos nos orçamentos para o exercício de 1999, não se, constituindo em limite à programação de novas despesas.
                                As metas previstas no ANEXO desta Lei não contempladas no plano plurianual serão reajustadas por ocasião da Lei Orçamentária Anual, mediante a inclusão automática dos novos investimentos ao plano, os quais farão parte deste.

                                  DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

                                    Art. 4º.   À proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, parágrafo 5º da Constituição Estadual, será composta de:
                                      texto da Lei;
                                         anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
                                          discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. 
                                            Integrarão os anexos a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
                                              Art. 5º.   Para fins do disposto no artigo anterior, o Poder legislativo encaminhará, sua respectiva proposta orçamentária para fins de consolidação ao orçamento do Município. 
                                                Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara Municipal, mencionada no caput deste artigo, terá como parâmetro para fixação de suas despesas globais, o percentual de seus gastos no exercício de 1997 na receita total arrecadada pelo Município do mesmo exercício, aplicada sobre a receita correspondente em 1998.
                                                  Art. 6º.   Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão as despesas por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, detalhada por elemento econômico de despesa previsto no art. 13 da Lei 4.320/64 observada a seguinte classificação. |
                                                    Pessoal e encargos sociais;
                                                      Juros e encargos da divida pública;
                                                        outras despesas correntes;
                                                          . investimentos;
                                                            inversões financeiras;
                                                              Amortização da divida;
                                                                outras despesas de capital.
                                                                  A classificação econômica definida no “caput” deste artigo será detalhada a nível de sub-elemento, exceto o grupo de despesa “Serviços de Terceiros e Encargos” que permanecerá no padrão de elemento econômico.
                                                                    No projeto de lei do Orçamento Anual será atribuído a cada projeto e atividade, para fins de processamento, um código sequencial que constará da Lei Orçamentária Anual.
                                                                      O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional programática deverá observar os objetivos principais dos projetos e atividades, independentes da Unidades Gestora Executora.
                                                                        Cada projeto ou atividade somente constará de uma única esfera orçamentária.
                                                                          Art. 7º.   Os projetos de leí relativos a créditos adicionais, se necessários, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos para o projeto de Lei Orcamentária Anual.
                                                                            Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
                                                                              Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão enviados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade.

                                                                                DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIOS E SUAS ALTERAÇÕES

                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                    Art. 8º.   As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão a conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos.
                                                                                      Art. 9º.   As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal.
                                                                                        As receitas serão projetadas tomando por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercício de 1998, até o mês anterior ao dá elaboração da proposta orçamentária, corrigidas monetariamente até dezembro de 1998.
                                                                                          Art. 10.   As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando parcela, às despesas de capital.
                                                                                            Art. 11.   Na programação da despesa não podem ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, e nem despesa a título de Investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos.
                                                                                              Art. 12.   Os valores da receita prevista e da despesa fixada, poderão ser corrigidos mensalmente, durante a execução orçamentária por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                Art. 13.   É vedada a inclusão, na leí orçamentária anual, de dotações a titulio de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: 
                                                                                                  sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência sociaí, à saúde ou à Educação ;
                                                                                                    sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
                                                                                                      É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
                                                                                                         As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização da Prefeitura Municipal com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                          Art. 14.   Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, até o limite do total da Receita Prevista para o exercício de 1998, utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo 1º Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                                            A suplementação prevista no CAPUT deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saido de projetos e/ou atividades que necessitem de reforço orçamentário.
                                                                                                              Art. 15.   Na programação de Investimentos da administração municipal, serão observadas as seguintes regras:
                                                                                                                os projetos em fase de execução terão prioridades sobre/os novos projetos salvo, pelo relevante interesse público;
                                                                                                                  não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta Lei.
                                                                                                                    Art. 16.   As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões Financeiras depois de atender integralmente suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amortização de dívida.
                                                                                                                      Art. 17.    Será destinada parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
                                                                                                                        Art. 18.   O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional existente da Prefeitura, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
                                                                                                                          Art. 19.   As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais terão como limite máximo o que estabelece a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, e serão calculadas com base nos vencimentos, gratificações e demais vantagens, inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária.
                                                                                                                            As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais terão como limite máximo o que estabelece a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, e serão calculadas com base nos vencimentos, gratificações e demais vantagens, inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária.
                                                                                                                              Art. 20.   Será destinado não menos de 60% (sessenta por cento) dos recursos a que se refere o parágrafo 1º., artigo 5º da Emenda Constitucional nº14, de 12 de setembro de 1996 à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
                                                                                                                                Art. 21.   Será garantido o fomecimento de material didático-escolar, transporte, suplementação alimentar e assistência à saúde aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gratuito da rede municipal, desde que o erário municipal dispunha de meios financeiros.
                                                                                                                                  A garantia referida no artigo não exonera o Município da obrigação de assegurar esse direitos aos alunos da rede estadual de ensino, mediante convênios celebrados com Secretaria Estadual de Educação.
                                                                                                                                    Art. 22.   Quando a rede oficial de ensino fundamental e médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidos bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local, ou da localidade mais próxima, respeitando as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
                                                                                                                                      Art. 23.   Será constituída na Lei Orçamentária anual,reserva de contingência em montante equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) do total da receita prevista para o ano de 1999.

                                                                                                                                        DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL

                                                                                                                                          Art. 24.   O Orçamento Fiscal abrangerá os poderes do Município, seus fundos, Órgãos e entidades da Administração direta e Indireta, sendo observadas as diretrizes especificas de que trata este capítulo.
                                                                                                                                            Art. 25.   Na fixação das despesas, serão observadas as diretrizes, objetivos e metas constantes do ANEXO que é parte integrante desta lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representando restrição àquelas não relacionadas no referido anexo.
                                                                                                                                              Art. 26.   O recebimento de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio de descentralização, observado o seguinte:
                                                                                                                                                A distribuição será feita aos alunos matriculados na rede de ensino municipal;
                                                                                                                                                  os recursos da União destinados à merenda escolar serão aplicados em projetos ou atividades específicas.

                                                                                                                                                    DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                                                                                      Art. 27.   O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
                                                                                                                                                        das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e salários;
                                                                                                                                                          de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
                                                                                                                                                            de transferência de contribuição do Município;
                                                                                                                                                              de transferência de convênio.
                                                                                                                                                                Art. 28.   No exercício de 1999 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 1998.
                                                                                                                                                                  Art. 29.   Na fixação das despesas com a ação de expansão da seguridade social, serão observadas as diretrizes constantes do ANEXO que é parte integrante desta Lei, ressalvando que estão contempladas apenas as prioridades, não representando portanto como limite, às ações não apreciadas.

                                                                                                                                                                    DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

                                                                                                                                                                      Art. 30.   O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, após a promulgação da lei do orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legislação tributária do município, objetivando principalmente:
                                                                                                                                                                        Ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
                                                                                                                                                                          adequar a tributação em função das características próprias do Município e em razão das alterações que vêm sendo processadas no contexto da economia nacional; 
                                                                                                                                                                            continuar o processo de modernização e simplificação do sistema tributário municipal.

                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                Art. 31.   No exercício financeiro de 1999, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº82 de 27 de março de 1995.
                                                                                                                                                                                  Art. 32.   No exercício de 1999 somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa e/ou se houver vacância de cargos públicos.
                                                                                                                                                                                    Art. 33.   Fica autorizada para o exercício de 1999, a criação de funções gratificadas e comissionadas, as quais serão definidas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                        Art. 34.   São vedados quaisquer procedimentos pelos-ordenddores da despesa no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
                                                                                                                                                                                          Art. 35.   O Município poderá contrair operações de crédito por antecipação de receita, quando se configurar iminente falta de recursos que possam comprometer o pagamento de folha em tempo hábil.
                                                                                                                                                                                            A Contratação de operações de crédito para fim específico somente se concretizará se os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse público.
                                                                                                                                                                                              Art. 36.   As compras e contratação de obras e serviços somente poderão ser realizados havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93 e 8.883/94.
                                                                                                                                                                                                Art. 37.   Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do Prefeita Municipal até 31 de dezembro de 1998, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente remetida ao Poder Legislativo, em cada mes, até o IImite de um doze avos do total de cada dotação prevista para o exercicio de 1999.
                                                                                                                                                                                                  A utilização dos recursos autorizada deste artigo, será considerada como antecipação de Créditos à conta da lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                                    Os saidos negativos eventualmente apurados em virtude e emendas ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão reajustados por Decreto do Poder Executivo Municipal, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações orçamentárias.
                                                                                                                                                                                                      Art. 38.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                        Art. 39.   Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                          Paço da PREFEITURA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 07 de agosto de 1998.

                                                                                                                                                                                                          LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                            ANEXO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.

                                                                                                                                                                                                            AÇÕES E PRIORIDADES 

                                                                                                                                                                                                            Na área dos transportes:

                                                                                                                                                                                                            -recuperação, modernização e conservação da malha rodoviária, sistemas e serviços de transporte;

                                                                                                                                                                                                            -consolidação e ampliação da infra-estrutura de transportes em regiões menos desenvolvidas, visando o aproveitamento de potencialidades regionais,

                                                                                                                                                                                                            -melhoria de meios de transportes para integração entre os municípios vizinhos;

                                                                                                                                                                                                            - ampliação de malha rodoviária municipal.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de energia:

                                                                                                                                                                                                            -provimento de energia às regiões não atendidas pelo sistema convencional, através de construção e manutenção de redes de transmissão de energia elétrica, permitindo o acesso de populações rurais carentes e isoladas à educação, saúde, água, alimentos e melhores processos produtivos;

                                                                                                                                                                                                            -Ampliar, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, as redes de distribuição de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Município, onde beneficie diretamente as Comunidades.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de comunicações:

                                                                                                                                                                                                            -ampliação e modemização da infra-estrutura e serviços de telecomunicações, desenvolvendo um amplo leque de altemativas de serviços, desde os mais simples, de fácil utilização e custos modermos para as famílias de baixa renda - no meio rural e urbano - até os mais sofisticados;

                                                                                                                                                                                                            -expandir e modemizar a infra-estrutura de telefonia no Município.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de recursos hídricos:

                                                                                                                                                                                                            -criação de condições legais, institucionais e técnicas que permitam o uso adequando das águas, considerando-se suas múltiplas finalidades, em face da crescente escassez nos dias atuais;

                                                                                                                                                                                                            -implantação da irrigação e obras e infra-estrutura hídrica, de modo a gerar os benefícios esperados;

                                                                                                                                                                                                            -promoção e ampliação da oferta de água e produção irrigada, mediante a implatação de um novo modelo de gestão de projetos de irrigação e de infra-estrutura hidrica;

                                                                                                                                                                                                            -desenvolver ações relacionadas com a implantação e operação de sistemas destinados a irrigação dos solos, com a finalidade de dar condições ao desenvolvimento das atividades agropecuárias,

                                                                                                                                                                                                            -implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens e passagens molhadas, objetivando o aumento da produção agrícola, além de criar uma infra-estrutura contra as secas. 

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de agricultura e abastecimento:

                                                                                                                                                                                                            -promoção do aumento da eficiência, da competitividade e da melhoria da qualidade da produção agropecuária e das condições de vida do homem do campo, mediante ações conjugadas nas áreas de pesquisa e extensão rural, educação e profissionalização de produtores e trabalhadores rurais, e defesa agropecuária e apoio à festão de entidades associativas,

                                                                                                                                                                                                            -integração progressiva ao mercado da agricultura de base familiar, proporcionando-lhe acesso aos resultados de pesquisa agropecuária, à assistência técnica, associativismo rural e aos demais instrumentos de política agrícola;

                                                                                                                                                                                                            -implementar programas para erradicação das principais pragas e doenças que afetam a produção agropecuária;

                                                                                                                                                                                                            -financiar a aquisição ou alugar equipamentos agrícolas para o homem do campo, objetivando uma maior produtividade no setor agropecuário;

                                                                                                                                                                                                            -patrocinar a distribuição de sementes e mudas de melhor padrão genético, destinados a elevar os Índices da produção agrícola;

                                                                                                                                                                                                            -dar condições para o fornecimento de gêneros alimentícios e mercadorias ao mercado consumidor;

                                                                                                                                                                                                            -construir e/ou ampliar matadouros e mercados públicos.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de indústria e Comércio:

                                                                                                                                                                                                            estímulo aos investimentos privados, de origem nacional, com redução de carga tributária às empresas que se instalarem no Município;

                                                                                                                                                                                                            planejar e promover a expansão de um distrito industrial no município, através da iniciativa privada;

                                                                                                                                                                                                            apoio às micros e pequenas empresas e às atividades artesanais, objetivando a manutenção e criação de empregos;

                                                                                                                                                                                                            desenvolver ações, no sentido de estimular as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;

                                                                                                                                                                                                            promover a expansão do comércio interno.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de assistência social:

                                                                                                                                                                                                            -atendimento a crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco social e pessoal, vítimas de estupro, prostituição, drogas, gravidez precoce, trabalho forçado e violência;

                                                                                                                                                                                                            -amparar o menor, objetivando o atendimento de suas necessidades básicas, procurando o desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração na vida comunitária;

                                                                                                                                                                                                            -amparar os idosos e pessoas portadores de deficiências que sejam desprovidas de meios para a sua manutenção;

                                                                                                                                                                                                            -desenvolver ações de caráter social, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas carentes e, geral, individual e coletivamente;

                                                                                                                                                                                                            -criar oportunidade de profissionalização e de emprego e renda para a população de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de saúde:

                                                                                                                                                                                                            -aprimoramento das ações e serviços de saúde com o objetivo de incrementar a qualidade e proteger os usuários,

                                                                                                                                                                                                            -diminuição da taxa de mortalidade infantil, segundo a estratégia definida pelo Projeto de Redução da Mortalidade na infância, compreendendo: à promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança; à redução da desnutrição, causa básica ou associada à grande parte dos casos de morte na infância, mediante o atendimento da população alvo (crianças desnutridas e gestantes de risco);

                                                                                                                                                                                                            -a implementação de ações de saneamento, visando profeger e melhorar as condições de vida a saúde, tanto da sede do Município quanto nas comunidades rurais mais carentes,

                                                                                                                                                                                                            -apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área;

                                                                                                                                                                                                            -reforço e modemização da área de vigilância sanitária; e redução da incidência e prevalência de doenças transmissíveis, particularmente as endêmicas;

                                                                                                                                                                                                            -ampliação e reforma de unidades de saúde do município;

                                                                                                                                                                                                            -aumentar a oferta de atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                            -abastecimento de medicamentos para todos os postos e unidades de saúde do município;

                                                                                                                                                                                                            -elevar o coeficiente de oferta de consultas médicas e intermamentos hospitalares;

                                                                                                                                                                                                            -equipar as Unidades de Saúde do Município.


                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de Educação;

                                                                                                                                                                                                            -melhoria da qualidade de atendimento educacional às crianças de O a 6 anos e do ensino fundamental, bem como a jovens e adultos que não conclulram este nível de ensino;

                                                                                                                                                                                                            -garantia de melhores condições educacionais aos alunos do ensino fundamental,

                                                                                                                                                                                                            -distribuição de material didático e pedagógico aos alunos carentes;

                                                                                                                                                                                                            -melhoria da gestão da escola municipal, através do Fundo Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                            -valorização do magistério do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                                                            -apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área de educação;

                                                                                                                                                                                                            -ajustamento de planos de carreira do magistério público municipal;

                                                                                                                                                                                                            -extensão aos alunos carentes de oportunidade de acesso e permanência do ensino superior, através da concessão de “bolsa de estudo”;

                                                                                                                                                                                                            -ampliação das oportunidades de frequência escolar, pelo fornecmento de transporte para estudantes;

                                                                                                                                                                                                            -garantia de suplementação alimentar adequado ao aluno da rede pública de ensino fundamental, visando seu desenvolvimento físico e melhor aproveitamento escolar;

                                                                                                                                                                                                            -fortalecimento do ensino nas áreas rurais;

                                                                                                                                                                                                            -assegurar a construção e ampliação da rede de creches no município;

                                                                                                                                                                                                            -assegurar a construção de novas salas de aula em escolas municipais.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de Saneamento:

                                                                                                                                                                                                            -universalização dos serviços, garantindo o atendimento, em nível essencial, a todas as famílias,

                                                                                                                                                                                                            -elevação de vida das populações residentes nos meios urbanos e rural;

                                                                                                                                                                                                            -criação de estruturas administrativas flexíveis e auto-suficientes, como elevação do padrão de qualidade e produtividade na gestão e prestação dos serviços,

                                                                                                                                                                                                            -implantação do sistema de drenagem e saneamento de áreas urbanas.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de habitação:

                                                                                                                                                                                                            -assegurar a contrapartida do poder público municipal no financiamento do setor,

                                                                                                                                                                                                            -estímulo à construção de moradias de menor custo e adaptados às condições locais;

                                                                                                                                                                                                            -recuperação e ampliação de moradias populares;

                                                                                                                                                                                                            -construção de moradias populares em regime de mutirões habitacionais;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de desenvolvimento;

                                                                                                                                                                                                            -apoio à modemização e à melhoria da gestão urbana e dos serviços urbanos básicos na áreas de saneamento, habitação, transportes, saúde, educação e segurança pública;

                                                                                                                                                                                                            -estudos e projetos urbanísticos;

                                                                                                                                                                                                            -pavimentação e reforma de vias e logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                            -melhoria do sistema de coleta e varrição de vias públicas,

                                                                                                                                                                                                            -dotar o município de veículos e equipamentos para a coleta de lixo;

                                                                                                                                                                                                            -construção e recuperação de praças públicas;

                                                                                                                                                                                                            -implantação de aterros sanitários;

                                                                                                                                                                                                            -ampliação de pavimentação asfáltica;

                                                                                                                                                                                                            -construção de galpões para feirantes.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de cultura:

                                                                                                                                                                                                            -fortalecimento da produção e circulação dos bens culturais regionais e populares;

                                                                                                                                                                                                            -dotação de espaços e equipamentos culturais visando a melhoria do atendimento à sociedade;

                                                                                                                                                                                                            -apoio à capacitação de recursos humanos nas áreas culturais em parceria com o Estado e com a iniciativa privada;

                                                                                                                                                                                                            -apoio, em parceria com a Secretaria Estadual de Cultural, a implantação de bibliotecas públicas em áreas não atendidas;

                                                                                                                                                                                                            -apoio às manifestações populares, através de ações culturais;

                                                                                                                                                                                                            -difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população, com o cultivo e desenvolvimento das artes e das atividades literárias, apoiando as entidades envolvidas na área.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de Segurança Pública:

                                                                                                                                                                                                            -implantação de postos policiais, com vistas à redução da violência urbana e rural;

                                                                                                                                                                                                            -desenvolver ações no sentido de preservar e manter a ordem pública;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área do desporto:

                                                                                                                                                                                                            -difusão da prática de afividades esportivas,

                                                                                                                                                                                                            -viabilização de novas fontes de recursos para o desenvolvimento do desporto;

                                                                                                                                                                                                            -promoção de iniciativas que permitam a integração da criança e do adolescente em práticas desportivas;

                                                                                                                                                                                                            -incentivo ao associativismo desportivo comunitário;

                                                                                                                                                                                                            -apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área;

                                                                                                                                                                                                            -implantação de política de esporte que privilegie seu caráter educativo, tanto na escola como fora dela;

                                                                                                                                                                                                            -implantação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da educação física, desporto e da recreação de caráter comunitário, extensiva à população de maneira geral.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de planejamento e administração  pública:

                                                                                                                                                                                                            -redefinição do papel e das competências das Secretarias Municipais para melhorar a alocação de recursos e o compartilhamento de suas responsabilidades com o Govemo Municipal.

                                                                                                                                                                                                            -Início do processo de descentralização das ações de govemo através de gestão por Fundos Especiais e Unidades Gestoras Executoras;

                                                                                                                                                                                                            -reconstrução da administração pública em bases modemas e racionais, para elevar a eficiência na prestação de serviços à população;

                                                                                                                                                                                                            -manutenção das funções administrativas do Poder Executivo Municipal;

                                                                                                                                                                                                            -capacitação sistemática de recursos humanos do setor;

                                                                                                                                                                                                            -aquisição de imóveis para funcionamento de novos órgãos municipais;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área fiscal;

                                                                                                                                                                                                            -fortalecimento do setor tributário do Município, com a finalidade de reduzir a evasão fiscal, aumentando a arrecadação própria do Município;

                                                                                                                                                                                                            -modemização e aperfeiçoamento do setor financeiro, redefinindo e aprimorando os instrumentos de administração da dívida ativa do município;

                                                                                                                                                                                                            -melhoramento do Sistema de Controle Interno, dotando o Poder execultivo de imformações confiáveis sobre o andamento de ações, programas e projetos do governo municipal;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área de meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                            -produção, sistematfização e disponibilização de informação ambiental;

                                                                                                                                                                                                            -formulação e implementação das políticas setoriais para o desenvolvimento sustentado, estimulando as atividades de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e de fomento;

                                                                                                                                                                                                            -promoção da educação ambiental, através da divulgação e uso do conhecimento sobre tecnologias de gestão sustentável dos recursos naturais,

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Na área do turismo;

                                                                                                                                                                                                            -garantir o maior aproveitamento do potenciai da atividade turística do Município, objetivando a criação de empregos e geração de renda;

                                                                                                                                                                                                            -desenvolver programas regionais integrados de turismo e ecoturismo.

                                                                                                                                                                                                            -fortalecer a Infra-estrutura econômica e soclal para a consolidação de pólos turísticos;

                                                                                                                                                                                                            -reforçar, em parceria com estado e setor privado, a capacidade do município para manter e expandir sua indústria turística, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional;

                                                                                                                                                                                                            -ordenamentos e desenvolvimento da atividade turística mediante coordenação entre governo e Iniciativa privada;

                                                                                                                                                                                                            -descentralização da gestão e do planejamento turístico;

                                                                                                                                                                                                            -apoio a programas regionais integrados para consolidação de pólos turísticos;

                                                                                                                                                                                                            -fortalecer a infra-estrutura econômica e social das áreas envolvidas e diversificação qualitativa dos serviços turísticos;

                                                                                                                                                                                                            -melhoria da qualificação profissional dos recursos humanos que atuam no setor turístico.