Lei nº 8, de 20 de junho de 1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais), para fazer face as despesas com a preparação do aterro sanitário do Município, como a seguir discrimina:
- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- HABITAÇÃO E URBANISMO
- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
- Limpeza Pública
- Implantação do Aterro Sanitário
- Dotar o Município de local adequado e higiênico de seu lixo
- DESPESA DE CAPITAL
- INVESTIMENTO
- Obras e Instalações..........................R$ 500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva de Contingência
- reserva de Contingência..............R$ 5.000,00