Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1997

20 de Junho de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 8, de 20 de junho de 1997

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais), para fazer face as despesas com a preparação do aterro sanitário do Município, como a seguir discrimina: - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - HABITAÇÃO E URBANISMO  - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA - Limpeza Pública  - Implantação do Aterro Sanitário - Dotar o Município de local adequado e higiênico de seu lixo - DESPESA DE CAPITAL  - INVESTIMENTO  - Obras e Instalações..........................R$ 500,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência - reserva de Contingência..............R$ 5.000,00
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFETURA  MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO, em 27 de Junho de 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              prefeito municipal