Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1998

10 de Julho de 1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 35.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 10, de 10 de julho de 1998

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 35.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e Cinco Mil Reais) para fazer face as despesas com a Implantação da Biblioteca Pública, como a seguir discrimina: 0101 — CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO 0101.01000000.000 — LEGISLATIVA 0101.01010250.000 - Edificações Públicas 0101.01010251.029 - Implantação da Sede da Câmara Municipal Assegurar a construção da sede própria do Legislativo Municipal 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4100 — INVESTIMENTO 4110— Obras e Instalações R$........................ 35.000,00 A
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:  0101 — CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO 0101.01010012.001 — Funcionamento do Legislativo Municipal 311 1— Pessoal Civil R$ …............................................35.000,00
            Art. 3º.   PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 10 de Julho de 1.998 LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO  Prefeitro municipal