Lei nº 10, de 10 de julho de 1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 35.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e Cinco Mil Reais) para fazer face as despesas com a Implantação da Biblioteca Pública, como a seguir discrimina:
0101 — CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
0101.01000000.000 — LEGISLATIVA
0101.01010250.000 - Edificações Públicas
0101.01010251.029 - Implantação da Sede da Câmara Municipal Assegurar a construção da sede própria do Legislativo Municipal
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTO
4110— Obras e Instalações R$........................ 35.000,00 A
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0101 — CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
0101.01010012.001 — Funcionamento do Legislativo Municipal
311 1— Pessoal Civil R$ …............................................35.000,00