Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1997

2 de Maio de 1997

MODIFICA A LEI N.° 045/93 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1993 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5, de 02 de maio de 1997

    MODIFICA A LEI N.° 045/93 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1993 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.   Acrescenta às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. I - Assumir as despesas operacionais do Conselho Municipal de Saúde;
        Art. 2º.   O Fundo Municipal de Saúde ficará diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito.
          Art. 3º.   Redefine as atribuições do Prefeito Municipal. I - Nomear o responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde. II - Assinar Cheques com o responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde. III - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde. IV - Assumir as funções de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde. V - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo. VI - Encaminhar à Contabilidade Geral as Demonstrações mencionadas no item anterior. VII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo. VIII - Firmar convênios e contratos, inclusive empréstimos referentes a recursos que serão Administrados pelo Fundo.
            Art. 4º.   Exclui da Seção III, DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE, os Itens I, II, IV, VI, VI e IX.
              Art. 5º.   Altera a Seção IV que passa a ter o seguinte texto: São atribuições do Responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
                Art. 6º.   Altera o ART. 5º da Seção IV que passa a ter o texto que se segue: São atribuições do Responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
                  Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. DE IRAPUAN PINHEIRO, em 02 de maio de 1997

                     

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    Prefeito Municipal