Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1997

2 de Maio de 1997

MODIFICA A LEI N°. 53 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE.


Lei nº 4, de 02 de maio de 1997

    MODIFICA A LEI N°. 53 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
      Art. 1º.   Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão da Administração direta, dotada de personalidade jurídica e coordenadora do Sistema Local de Saúde, criada pela Lei N.º 46, Artigo 22, Item 5, que passa a funcionar com a seguinte composição. I - Órgão Colegiado; Conselho Municipal de Saúde Il - Direção Superior; Secretário de Saúde III - Órgão de Assessoramento; Assessoria de Planejamento e Avaliação IV - Órgão de Apoio Administrativo; Departamento Administrativo - Financeiro V - Órgão de Atividades Específicas; Departamento Técnico e de Coordenação da Rede de unidades de Saúde Departamento de Vigilância à Saúde VI - Divisão de Vigilância Sanitária; VII- Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças; VIII -Divisão de Assistência Farmacêutica;
        I  –  Órgão Colegiado; Conselho Municipal de Saúde
        II  –  Direção Superior; Secretário de Saúde
        III  –  Órgão de Assessoramento; Assessoria de Planejamento e Avaliação
        IV  –  Órgão de Apoio Administrativo; Departamento Administrativo - Financeiro
        V  –  Órgão de Atividades Específicas; Departamento Técnico e de Coordenação da Rede de unidades de Saúde Departamento de Vigilância à Saúde
        VI  –  Divisão de Vigilância Sanitária;
        VII  –  Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
        VIII  –  Divisão de Assistência Farmacêutica;
        Art. 2º.   Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do NEXO UNICO desta Lei e extintos os cargos constantes no Art. 5º da Lei N.º 53 de 31 de outubro de 1994.
          Art. 5º.   NOMENCLATURA QUANT SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) Secretaria de Saúde 01 DAS - 01 448,00 Assessor de Planejamento e Avaliação 01 DAS - 02 224,00 Diretor Administrativo - Financeiro 01 DAS - 02 224,00 Diretor Técnico de Coordenação da Rede de unidades de Saúde 01 DAS - 02 224,00 Diretor de Vigilância Sanitária 01 DAS - 02 224,00 Chefe de Vigilância Sanitária 01 DAS - 01 112,00 Chefe de Vigilância Epidemiológica e | Controle de Doenças 01 DAS - 01 112,00 Chefe de Assistência Farmacêutica 01 DAS - 01 112,00    
          Art. 3º.   A competência dos órgãos arrolados nesta Lei serão definidas no prazo de 30 (trinta) dias, em Regulamento da Secretaria Municipal de Saúde, por Decreto do Prefeito Municipal.
            Art. 4º.   As alterações posteriores desta estrutura passarão a ser feitas através de Decreto Executivo Municipal.
              Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em  02 de maio de 1997

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

                  ANEXO UNICO

                  NOMENCLATURAQUANTSIMBOLOGIAVENCIMENTO (R$)
                  Secretaria de Saúde01DAS - 01448,00
                  Assessor de Planejamento e Avaliação01DAS - 02224,00
                  Diretor Administrativo - Financeiro01DAS - 02224,00
                  Diretor Técnico de Coordenação da Rede de unidades de Saúde01DAS - 02224,00
                  Diretor de Vigilância Sanitária01DAS - 02224,00
                  Chefe de Vigilância Sanitária01DAS - 01112,00
                  Chefe de Vigilância Epidemiológica e | Controle de Doenças01DAS - 01112,00
                  Chefe de Assistência Farmacêutica01DAS - 01112,00

                  DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                  DAÍ - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO