Lei nº 2, de 22 de abril de 1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE RS 8.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 ( OITO MIL REAIS), para fazer face as despesas com aquisição de linhas para ligações com o sistema DDD, como a seguir discrimina:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- ADMINISTRAÇÃO
- Administração Geral
- Integração do Sistema Telefônico da Prefeitura Municipal
Garantir a Interligação do Sistema da Prefeitura ao Sistema
Internacional - DM
- DESPESA DE CAPITAL
- INVERSÕES FINANCEIRAS
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já
Integralizado....................R$ 8.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4,320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como seguir discrimina:
-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva de Contingência
- reserva de Contingência.........................RS 8.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a tornar as medidas que se tomarem necessárias a doação do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, prédio este onde funciona a Central Telefônica do município à TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ, para que possa expandir o complexo telefônico da Empresa.
A Telecomunicações do Ceará S.A: terá o prazo máximo de um ano para que se concretize tal implantação, caso não a realize, o mencionado imóvel retomará ao Patrimônio Municipal sem qualquer ônus para esta Prefeitura Municipal.