Lei nº 4, de 03 de abril de 1998
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$46.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 46.000,00 ( Quarenta e Seis Mil Reais) para fazer face as despesas com o Funcionamento fa Rede de Ensino Médio no Município, como a seguir discrimina:
0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.
08430000.000 - ENSINO MÉDIO
0601.08431882.033 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO MÉDIO
Garantir a Manutenção do Ensino Médio no Município
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 — DESPESAS DE CUSTEIO
3110 — Pessoal
3111 — Pessoal Civil.................. R$ 25.000,00
3120 — Material de Consumo.................... R$ 5.000,00
3130 — Serviços de Terceiros e Encargos........................ R$ 10.000,00
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3253 — Salário Família................ R$ 1.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTO
4120 — Equipamento e Material Permanente.................. R$ 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N º 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
imina: 9901 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva de Contingência.................... R$ 46.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,em 03 de abril de 1998
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito municipal