Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

1991

27 de Agosto de 1991

ALTERA O ANEXO 2- DA RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE N° 019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 24, de 27 de agosto de 1991

    ALTERA O ANEXO 2- DA RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE N° 019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHBIRO - CEARÁ,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTA DO IRAPUAN PINHEIRO/Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração no anexo 2 da Receita, prevista na Lei Orçamentaria de nº 019 de 09 de dezembro de 1990, os moldes a seguir discriminados: TRANSFERE DA RUBRICA: RECEITAS CORRENTES Transferencias Correntes Outras Transferencias dos Estados Valor: Cr$ 3.000.000,00 PARA A RUBRICA: .RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Imposto s/ a Prop.Predial e Territorial Urbana Valor: Cr$ 3.000.000,00
          Art. 2º.   0 orçamento do Municipio não será alterado no seu total, permanecendo a importância inicialmente fixada em Cr* 405.941.000,00(Quatrocentos e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros)
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1.991

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRA PUAN PINHEIRO-CE., em - 27 de agosto de 1.991.

               

              Francisco Edson de Oliveira

              Prefeito Municipal