Lei nº 23, de 22 de junho de 1991
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABES QUE A CÍMABA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a desapropriação de uma(01) área de terra, cuja looalização e descrição estão estabeleoldas no Decreto nº 006/91 de 03 de junho de 1.991.
Art. 3º.
O Chefe do Executivo Municipal através da Comissão de Avaliação Permanente, constituida através da Portaria nº 027/91, de 05 de março de 1.991, fornecerá o respectivo laudo de avaliação.