Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

18

1990

19 de Maio de 1990

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIRGENTE NO VALOR DE CR$ 10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES.


Lei nº 18, de 19 de maio de 1990

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIRGENTE NO VALOR DE CR$ 10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES.

      Art. 1º.   0 Chefe do Poder Executivo Municipal, pede autorização ao Chefe do  Poder Legislativo, para abertura de Crédito suplementar ao orçamento no valor de Cr$ 10,500.000,00(Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo: 02.030700251.01 - Construção do Prédio da Prefeitura                  4.1.1.0 - Obras e Instalações                                                  6.000.000,00 04.10600212.11 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Publica                 4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanente                     4.500.000,00

        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 15 DE MAIO DE 1990.

         

        Francisco Edson de Oliveira

        PREFEITO MUNICIPAL.