Lei nº 18, de 19 de maio de 1990
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIRGENTE NO VALOR DE CR$ 10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES.
Art. 1º.
0 Chefe do Poder Executivo Municipal, pede autorização ao Chefe do Poder Legislativo, para abertura de Crédito suplementar ao orçamento no valor de Cr$ 10,500.000,00(Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo:
02.030700251.01 - Construção do Prédio da Prefeitura
4.1.1.0 - Obras e Instalações 6.000.000,00
04.10600212.11 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Publica
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanente 4.500.000,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 15 DE MAIO DE 1990.
Francisco Edson de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL.