Lei nº 19, de 19 de maio de 1990
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento créditos suplementares até a importância de .Cr$ 40,000,000,00(Quarenta Milhões de Cruzeiros), para reforço de dotações que se tomarem insuficientes no decorrer da execução orçamentaria neste exercicio,
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir ao vigente orçamento um crédito especial na importância de Cr$ 400.000 ,00(Quatrocentos Mil Cruzeiros) , para ocorrer despesas com serviços de telecomunicações.
Art. 3º.
0 ato que abrir os créditos autorizados nos artigos 1º e 2º desta lei, indicará o programa, a dotação e o valor do crédito até onde for possivel, bem como a fonte de recurso para sua cobertura.