Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

376

2017

15 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, fundindo Secretarias e cargos na forma que indica e dá outras providências


Lei nº 376, de 15 de setembro de 2017

    Dispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, fundindo Secretarias e cargos na forma que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   A Administração Direta do MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO fica alterada nos termos da presente Lei.
          Art. 2º.   Fica extinta a SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a integrar a Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, criada por meio da presente Lei.
            Art. 3º.   Fica extinta a SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a integrar a Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, criada por meio da presente Lei.
              Art. 4º.   Fica criada a SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, com o objetivo de promover a coordenação e elaboração de planos globais, setoriais e regionais, de duração anual e plurianual, articulação governamental, e desenvolvimento de ações voltadas à promoção de esportiva e cultura, em especial para a população jovem do município.
                Compete à SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, além das atribuições previstas na estrutura anterior às Secretarias de Ação Governamental e de Esporte, Juventude e Cultura:
                  Orientar, junto às secretarias afins, a elaboração e promoção de ações esportivas e culturais, em especial as voltadas à Juventude;
                    Acompanhar os planos de ação e a execução dos programas governamentais;
                      Promover as atividades de articulação intragovernamental, esportivas, culturais e voltadas à população jovem;
                        Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e sócio-econômicas para o planejamento do Município;
                          Coordenar a formulação e acompanhar a implementação do Programa de Parcerias Público-Privadas na esfera da Prefeitura Municipal;
                            A execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
                              Art. 5º.   Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, remunerado através de Subsídio, o qual incorporará as atribuições anteriormente definidas para os Secretários de Ação Governamental e de Esporte, Juventude e Cultura.
                                Art. 6º.   As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas integrantes da Secretaria de Ação Governamental e da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo serão igualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei, passando todos a compor a estrutura da Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, em consonância com a estrutura administrativa vigente no Município.
                                  Fica a Secretaria de Ação Goveryiamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo sub-rogadas nos contratos de titularidade da Secretaria de Ação Governamental e Secretaria de esporte, Juventude Cultura e Turismo.
                                    Art. 7º.   Esta Lei terá vigência e eficâcia na data de sua publicação, com efeitos financeiros a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.

                                      Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro em 15 de setembro de 2017.

                                       

                                      LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                      Prefeito Municipal