Lei nº 16, de 01 de outubro de 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e-eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fazer face as despesas com a manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, como a seguir discrimina:
0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0604 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0604.08000000.000 — EDUCAÇÃO E CULTURA
0604.08420000.000 — ENSINO REGULAR
0604.08421880.000 — Ensino Fundamental
0604.08421882.035 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Garantir em parceria com o MEC, a manutenção do Programa nas escolas do Município.
3000 — DESPESAS CORRENTES
3100 — DESPESAS DE CUSTEIO
3120 — Material de Consumo R$ 30.000,00
3130 — Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00
3200 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230 — Transferências a Instituições Privadas R$ 30.000,00
4000 — DESPESA DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTOS
4120 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0604 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0604.08421882.028 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF
3111 — Pessoal Civil R$ 40.000,00
3251 — Inativos R$ 10.000,00
4110 — Obras e Instalações R$ 30.000,00