Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1999

1 de Outubro de 1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 16, de 01 de outubro de 1999

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e-eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fazer face as despesas com a manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, como a seguir discrimina:                         0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA                         0604 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0604.08000000.000 — EDUCAÇÃO E CULTURA 0604.08420000.000 — ENSINO REGULAR 0604.08421880.000 — Ensino Fundamental 0604.08421882.035 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Garantir em parceria com o MEC, a manutenção do Programa nas escolas do Município.                       3000 — DESPESAS CORRENTES                       3100 — DESPESAS DE CUSTEIO                       3120 — Material de Consumo R$ 30.000,00                       3130 — Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00                       3200 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                       3230 — Transferências a Instituições Privadas R$ 30.000,00                       4000 — DESPESA  DE CAPITAL                      4100 — INVESTIMENTOS                       4120 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:                            0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA                           0604 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0604.08421882.028 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF                          3111 — Pessoal Civil                                     R$ 40.000,00                         3251 — Inativos                                            R$ 10.000,00                         4110 — Obras e Instalações                         R$ 30.000,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 01 de outubro de 1999.

               

              Luiz Claudenilton Pinheiro

              PREFEITO MUNICIPAL