Lei nº 15, de 01 de outubro de 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$80.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para fazer face as despesas com pagamento a Inativos, como a seguir discrimin0300 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL — FMSS
0301.15824922.007 — Assistência Geral do Servidor Público Municipal através do FMSS
3000 — DESPESAS CORRENTES
3200 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250 — Transferências a Pessoas
3251 —Inativos R$ 7.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0300 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL — FMSS
0301.15824922.007 — Assistência Geral do Servidor Público Municipal através do FMSS
3256 — Beneficios da Previdência Social R$ 7.000,00