Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1999

1 de Outubro de 1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$80.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 15, de 01 de outubro de 1999

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$80.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para fazer face as despesas com pagamento a Inativos, como a seguir discrimin0300 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                          0301 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL — FMSS 0301.15824922.007 — Assistência Geral do Servidor Público Municipal através do FMSS                        3000 — DESPESAS CORRENTES                        3200 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                        3250 — Transferências a Pessoas                        3251 —Inativos                            R$ 7.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:                           0300 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                          0301 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL — FMSS 0301.15824922.007 — Assistência Geral do Servidor Público Municipal através do FMSS                        3256 — Beneficios da Previdência Social             R$ 7.000,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 01 de outubro de 1999

               

              Luiz Claudenilton Pinheiro

              PREFEITO MUNICIPAL