Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1999

23 de Abril de 1999

AUTORIZO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DO IMOVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 10, de 23 de abril de 1999

    AUTORIZO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DO IMOVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas legais, etc.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Tei

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de COMODATO com a Empresa TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ, visando o empréstimo do imóvel de propriedade do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, onde funciona o Posto Telefônico do Distrito de Betânia, situado na Rua Joaquim Dantas Pinheiro, S/N.
          Art. 2º.   O Contrato de que trata esta Lei terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, de conformidade com as cláusulas contidas na minuta do instrumento em anexo.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aos 23 de Abril de 1.999.

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal