Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1999

23 de Abril de 1999

DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 9, de 23 de abril de 1999

    DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

          Art. 1º.   A Lei Orçamentária para o exercício de 2000 será elaborada de acordo com as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente.
            Art. 2º.   São fixadas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
              das prioridades e metas da administração Municipal;
                da organização e estrutura dos orçamentos;
                  das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
                    das alterações da legislação tributária;
                      as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
                        das disposições finais.

                          DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

                            Art. 3º.   Em consonância com o plano Plurianual, o ANEXO desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2000.
                              As prioridades e as metas constantes do ANEXO desta lei terão preferência na destinação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2000, não se constituindo em limite à programação de novas despesas.
                                As metas previstas no ANEXO desta Lei não contempladas no plano Plurianual serão reajustadas por ocasião da Lei Orçamentária Anual, mediante a inclusão automática dos novos investimentos ao plano, os quais farão parte deste.

                                  DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

                                    Art. 4º.   proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, 5º da Constituição Estadual, será composta de:
                                      texto da lei;
                                        anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
                                          discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
                                            Integrarão os anexos a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                                              Art. 5º.   Para fins do disposto no Artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará sua respectiva proposta orçamentária para fins de consolidação ao orçamento do Município.
                                                Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara Municipal mencionada no “caput” deste artigo terá como parâmetro para fixação de suas despesas globais, o percentual de seus gastos no exercício de 1998 na receita total arrecadada pelo Município do mesmo exercício, aplicada sobre a receita correspondente em 1998.
                                                  Art. 6º.   Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão as despesas por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, detalhada por elemento econômico de despesa previsto no art. 13 da Lei 4.320/64, observada a seguinte classificação:
                                                    Pessoal Civil;
                                                      Obrigações patronais;
                                                        Material de consumo;
                                                          Serviços de terceiros e encargos;
                                                            Diversas despesas de custeio;
                                                              Transferências intragovernamentais;
                                                                Transferências a instituições privadas;
                                                                  Transferências a pessoas;
                                                                    ecargos da dívida interna;
                                                                      Contribuições para o PASEP;
                                                                        Investimentos;
                                                                          Inversões financeiras;
                                                                            Transferências de capital.
                                                                              A classificação econômica definida no “caput” deste artigo será detalhada a nível de sub-elemento, exceto o grupo de despesa Outros Serviços de Terceiros e Encargos que permanecerá no padrão de elemento econômico. 
                                                                                No projeto de Lei do Orçamento Anual será atribuído a cada projeto e atividade, para fins de processamento, um código segiencial que constará da Lei Orçamentária Anual.
                                                                                  O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional programática deverá observar os objetivos principais dos projetos e atividades, independentes da Unidade Gestora Executora.
                                                                                    Cada projeto ou atividade somente constará de uma única esfera orçamentária.
                                                                                      A discriminação das despesas por funções de governo,que trata o inciso I § 1º do arti. 2º e do § 2º do art. 8º ambos da lei 4.3201/64 de 17 março de 1964, sera detalhada o nivel de subfunção,conforme definição da portaria N°117,12 de novembo de 1998.
                                                                                        Art. 7º.   Os projetos de lei relativos a créditos adicionais, se necessários, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos para o projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                                                                          Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.

                                                                                            DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES.

                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                Art. 8º.   As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos.
                                                                                                  Art. 9º.   As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal.
                                                                                                    As receitas serão projetadas tomando por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercício de 1999, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária, corrigidas monetariamente até dezembro de 2000.
                                                                                                      Art. 10.   As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando parcela, às despesas de capital.
                                                                                                        Art. 11.   Na programação da despesa não podem ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um Órgão, e nem despesas a título de Investimentos em Regime de Execução especial ressalvados os casos de calamidade púplica formalmentes reconchecidos.
                                                                                                          Art. 12.   Os valores da receita prevista e da despesa fixada, poderão ser corrigidos mensalmente, durante a execução orçamentária por critério que vier à ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                            Art. 13.   É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
                                                                                                              sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, à saúde, ou à educação;
                                                                                                                sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
                                                                                                                  É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
                                                                                                                    As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização da Prefeitura Municipal com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                      Art. 14.   Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, até o limite do total da Receita Prevista para o exercício de 2000, utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo 1º, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                                                        suplementação prevista no Caput deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saldo de projetos e/ou atividades que necessitem de reforço orçamentário.
                                                                                                                          Art. 15.   a programação de Investimentos da administração municipal, serão observadas as seguintes regras:
                                                                                                                            os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos salvo, pelo relevante intéresse público;
                                                                                                                              não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta lei.
                                                                                                                                Art. 16.   As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões financeiras depois de atender integralmente suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amortização de dívida.
                                                                                                                                  Art. 17.   O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional existente da Prefeitura, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
                                                                                                                                    Art. 18.   Será destinado não menos de 60% (sessenta por cento) dos recursos a que se refere o parágrafo 1º., artigo 5º da Emenda Constitucional N.º 14, de 12 de setembro de 1996 à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
                                                                                                                                      Art. 19.   Será garantido o fornecimento de material didáticoescolar, transporte, suplementação alimentar e assistência à saúde aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gratuito da rede municipal.
                                                                                                                                        A garantia referida no artigo não exonera o Município da obrigação de assegurar esses direitos aos alunos da rede estadual de ensino, mediante convênios celebrados com Secretaria Estadual de Educação.
                                                                                                                                          Art. 20.   Quando a rede oficial de ensino fundamental e médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local, ou da localidade mais próxima.
                                                                                                                                            Art. 21.   Será constituida na lei orçamentária anual, reserva de contigência em monte equivalente e no minimo 5% (cinco por cento) do total de receita prevista para o ano de 2000.

                                                                                                                                              DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL

                                                                                                                                                Art. 22.   O Orçamento fiscal abrangerá os poderes do Município, seus Fundos, Orgãos e entidades da Administração direta e indireta, sendo observado as diretrizes específicas de que trata este capítulo.
                                                                                                                                                  Art. 23.   Na fixação das despesas, serão observadas as diretrizes, objetivos e metas constantes no ANEXO que é parte integrante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representando restrição àquelas não relacionadas no referido Anexo.
                                                                                                                                                    Art. 24.   O recebimento de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio de descentralização, observado o seguinte: 
                                                                                                                                                      A distribuição será feita aos alunos matriculados na rede de ensino municipal;
                                                                                                                                                        os recursos da União destinados à merenda escolar serão aplicados em projetos ou atividades específicas.

                                                                                                                                                          DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                                                                                            Art. 25.   O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
                                                                                                                                                              das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e salários,
                                                                                                                                                                de recursos diretamente arrecadados pelas entidadedes e fundos que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;  
                                                                                                                                                                  de transferência de contribuição do Município;
                                                                                                                                                                    de transferência de convênio.
                                                                                                                                                                      Art. 26.   No exercício de 2000 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo de 5% (cinco por cento) resultante das receitas arrecadadas.
                                                                                                                                                                        Art. 27.   Na fixação das despesas com a ação da expansão da seguridade social, serão observadas as diretrizes constantes no ANEXO que é parte integrante desta Lei, ressalvando que estão contempladas apenas as prioridades, não representando portanto como limite, às ações não apreciadas.

                                                                                                                                                                          DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

                                                                                                                                                                            Art. 28.   O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, após a promulgação da lei do orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legislação tributária do município, objetivando principalmente:
                                                                                                                                                                              Ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
                                                                                                                                                                                adequar a tributação em função das características próprias do Município e em razão das alterações que vêm sendo processadas no contexto da economia nacional;
                                                                                                                                                                                  continuar o processo de modernização e simplificação do sistema tributário municipal.

                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                      Art. 29.   No exercício financeiro de 2000, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo observarão o limite estabelecido na Lei Complementar N.º 82, de 27 de março de 1995.
                                                                                                                                                                                        as despesas definidas no caput deste artigo serão calculados com base nos subsídios e remuderação,virgente no mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária.
                                                                                                                                                                                          Art. 30.   No exercício de 2000 somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa e/ou se houver vacância de cargos públicos.
                                                                                                                                                                                            Art. 31.   Fica autorizada para o exercício de 2000, a criação de cargos efetivos e comissionados, através de remuneração e subsídios respectivamente. 

                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                Art. 32.   São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores despesa no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
                                                                                                                                                                                                  Art. 33.   As compras e contratação de obras e serviços somente poderão ser realizados havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.
                                                                                                                                                                                                    Art. 34.   Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 1999, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente remetida ao Poder Legislativo, em cada mês, até o limite de 3/12 do total do orçamento previsto para o exercício de 2000.
                                                                                                                                                                                                      A utilização dos recursos autorizada neste artigo, serão considerados como antecipação de Créditos à conta da lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                                        Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão reajustados por Decreto do Poder Executivo Municipal, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, fnediante remanejamento de dotações orçamentárias.
                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                            Art. 36.   Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                              Paço da prefeitura muicipal de Dep. irapuan pinheiro,em 23 de abril de 1999.

                                                                                                                                                                                                              Luiz claudenilton pinheiro

                                                                                                                                                                                                              Prefeito municipal.

                                                                                                                                                                                                                AÇÕES E PRIORIDADES:

                                                                                                                                                                                                                Na área dos transportes:

                                                                                                                                                                                                                -provimento de energia às regiões não atendidas pelo sistema convencional, através de construção e manutenção de redes de transmissão de energia elétrica, permitindo o acesso de populações rurais carentes e isoladas à educação, saúde, água, alimentos e melhores processos produtivos;

                                                                                                                                                                                                                -Ampliar, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, as redes de distribuições de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Município, onde beneficie diretamente as Comunidades

                                                                                                                                                                                                                Na área de comunicações:

                                                                                                                                                                                                                -Ampliação e modernização da infra-estrutura e serviços de telecomunicações, desenvolvendo um amplo leque  de alternativas de serviços, desde os mais simples,de fácil utilização e custo modesto para as famílias de baixa renda - no meio rural e urbano - até os mais sofisticados;

                                                                                                                                                                                                                - Expandir e modernizar a infra-estrutura de telefonia no Município.

                                                                                                                                                                                                                Na área de recursos hídricos: 

                                                                                                                                                                                                                - Criação de condições legais, institucionais e técnicas que permitam o uso adequado das águas, considerando-se suas múltiplas finalidades, em face da crescente escassez nos dias atuais;

                                                                                                                                                                                                                - Implantação da irrigação e obras de infra-estrutura hídrica, de modo a gerar os benefícios esperados;

                                                                                                                                                                                                                - Promoção e ampliação da oferta de água e produção irrigada, mediante implantação de um novo modelo de   gestão de projetos de irrigação e de infra-estrutura hídrica;

                                                                                                                                                                                                                - Desenvolver ações relacionadas com a implantação e operação de sistemas destinados a irrigação dos solos, com a finalidade de dar condições ao desenvolvimento das atividades agropecuárias;

                                                                                                                                                                                                                - Implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens e passagens molhadas, objetivando o aumento da produção agricola, além de criar um infra-estrutura contra as secas.

                                                                                                                                                                                                                Na área de agricultura de e abastecimento:

                                                                                                                                                                                                                – Promoção do aumento da eficiência, da competitividade e da melhoria da qualidade da produção agropecuária e das condições de vida do homem do campo, mediante ações conjugadas nas áreas de pesquisa e extensão rural, educação e profissionalização de produtores e trabalhadores rurais, e defesa agropecuária e apoio à gestão de entidades associativas;

                                                                                                                                                                                                                - Integração progressiva ao mercado da agricultura de base familiar, proporcionado-lhe acesso aos resultados da pequisa agropecuárea, á assistência técnica, associativismo rural e aos demais instrumentos de política agrícola;

                                                                                                                                                                                                                -Implementar programas para erradicação das principais pragas e doenças que afetam a produção agropecuária;

                                                                                                                                                                                                                -Financiar a aquisição ou alugar equipamentos agrícolas para o homem do campo, objetivando uma maior produtividade no setor agropecuário;

                                                                                                                                                                                                                - Patrocinar a distribuição de sementes e mudas de melhor padrão genético, destinados a elevar os índices da produção agrícola;

                                                                                                                                                                                                                - Dotar o município de veículos e equipamentos e máquinas para o setor agropecuário; 

                                                                                                                                                                                                                - Dar condições para o fornecimento de gêneros alimentícios e mercadorias ao mercado consumidor; 

                                                                                                                                                                                                                - Construir, reformar e/ou ampliar matadouros, mercados públicos e galpões para feirantes.

                                                                                                                                                                                                                Na área de indústria e comércio:

                                                                                                                                                                                                                - Estímulo aos investimentos privados, de origem nacional, com redução da carga tributária às empresas que se instalarem no Município;

                                                                                                                                                                                                                - Planejar e promover a expansão de um distrito industrial no município, através da iniciativa privada;

                                                                                                                                                                                                                -Apoio às micro e pequenas empresas e às atividades artesanais, objetivando a manutenção e criação de empregos; 

                                                                                                                                                                                                                - Desenvolver ações, no sentido de estimular as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;

                                                                                                                                                                                                                - Promover a expansão do comércio interno;

                                                                                                                                                                                                                Na área de assistência social:

                                                                                                                                                                                                                - Atendimento a crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco social e pessoal, vítimas de estupro, prostituição,drogas grávidez precoce, trabalho forçado e violência;

                                                                                                                                                                                                                - Amparar o menor, objetivando o atendimento de suas necessidades básicas, procurando o desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração na vida comunitária; 

                                                                                                                                                                                                                - Amparar os idosos e pessoas portadoras de deficiências que sejam desprovidas de meios para a sua manutenção;

                                                                                                                                                                                                                - Desenvolver ações de caráter social, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas carentes em geral, individual e coletivamente;

                                                                                                                                                                                                                - Criar oportunidade de profissionalização e de emprego e renda para a população de baixa renda;

                                                                                                                                                                                                                Na área da saúde:

                                                                                                                                                                                                                - Aprimoramento da regulação das ações e serviços de saúde com o objetivo de incrementar a qualidade e proteger os usuários;

                                                                                                                                                                                                                - Diminuição da taxa de mortalidade infantil, segundo a estratégia definida pelo Projeto de Redução da Mortalidade na Infância, compreendendo: à promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança; à redução da desnutrição, causa básica ou associada à grande parte dos casos de morte na infância, mediante o atendimento da população alvo (crianças desnutridas e gestantes em risco);

                                                                                                                                                                                                                - Á implementação de ações de saneamento, visando proteger e melhorar as condições de vida e saúde, tanto na sede do Município quanto nas comunidades rurais mais carentes;

                                                                                                                                                                                                                - Apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área;

                                                                                                                                                                                                                - Reforço e modernização da área de vigilância sanitária; redução da incidência e prevalência de doenças transmissíveis,particularmente as endêmicas;

                                                                                                                                                                                                                - Ampliação e reforma das unidades de saúdes do municípil;

                                                                                                                                                                                                                - Aumentar e a oferta e atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                                - Abastecimento de medicamentos para todos os postos e unidades de saúde do município;

                                                                                                                                                                                                                Na área de Educação:

                                                                                                                                                                                                                - Melhoria da qualidade de atendimento educacional no ensino fundamental, bem como a jovens e adultos que não concluíram este nível de ensino; 

                                                                                                                                                                                                                - Garantia de melhores condições educacionais aos alunos do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                                                                - Distribuição de material didático e pedagógicos aos alunos carentes; melhoria da gestão da escola municipal, através do Fundo Municipal da Educação;

                                                                                                                                                                                                                - Valorização do magistério do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                                                                - Apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área de educação; ajustamento de planos de carreira do magistério público municipal;

                                                                                                                                                                                                                - Extensão aos alunos carentes de oportunidade de acesso e permanência no ensino superior, através da concessão de “bolsa de estudo”.

                                                                                                                                                                                                                - Ampliação das oportunidades de fregiiência escolar, pelo fornecimento de transporte para estudantes; 

                                                                                                                                                                                                                - Garantia de suplementação alimentar adequado ao aluno da rede pública de ensino fundamental, visando seu desenvolvimento físico e melhor aproveitamento escolar;

                                                                                                                                                                                                                -  Fortalecimento  do ensino e nas ampliação áreas rurais; 

                                                                                                                                                                                                                - Assegurar a contrução e ampiaçao de rede de creche do município,com qualidade na educação;

                                                                                                                                                                                                                - Assegurar adequadas instalações para o funcionamento das escolas; 

                                                                                                                                                                                                                - Assegurar a construção de novas salas de aulas em escolas municipais;

                                                                                                                                                                                                                Na área de saneamento:

                                                                                                                                                                                                                - Universalização dos serviços, garantindo o atendimento, em nível essencial, a todas as famílias;

                                                                                                                                                                                                                - Eelevação progressiva dos níveis de salubridade ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nos meios urbanos e rural;

                                                                                                                                                                                                                - Criação de estruturas administrativas flexíveis e auto-suficientes, com elevação do padrão de qualidade e produtividade na gestão e prestação dos serviços;

                                                                                                                                                                                                                - Implantação do sistema de drenagem e saneamento de áreas urbanas;

                                                                                                                                                                                                                - Implantação de saneamento básico nos povoados da zona rural.

                                                                                                                                                                                                                Na área de habitação:

                                                                                                                                                                                                                - Área de e assegurar a contrapartida do poder público municipal no financiamento do setor;

                                                                                                                                                                                                                - Estímulo à construção de moradias de menor custo e adaptadas às condições locais;

                                                                                                                                                                                                                - Recuperação e ampliação de moradias populares;

                                                                                                                                                                                                                - Construção de moradias populares em regime de mutirões habitacionais.

                                                                                                                                                                                                                Na área de desenvolvimento urbano:

                                                                                                                                                                                                                - Apoio à modernização e à melhoria da gestão urbana e dos serviços urbano básicos na área de saneamento, habitação, trasportes,saúde, educação e segurança pública; 

                                                                                                                                                                                                                - Estudos e projetos urbanísticos;

                                                                                                                                                                                                                - Pavimentação e reforme de vias e logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                - Melhoria do sistema de coleta e varrição das vias públicas; 

                                                                                                                                                                                                                - Dotar o município de veículos e equipamentos para a coleta de lixo; 

                                                                                                                                                                                                                - Construção e recuperação de praças públicas;

                                                                                                                                                                                                                - Implantação de aterros sanitários.

                                                                                                                                                                                                                Na área da cultura:

                                                                                                                                                                                                                - Fortalecimento da produção e circulação dos bens culturais regionais e populares;


                                                                                                                                                                                                                - Dotação de espaços e equipamentos culturais visando a melhoria do atendimento à sociedade; 

                                                                                                                                                                                                                - Apoio à capacitação de recursos humanos nas áreas culturais em parceria com o Estado e com a iniciativa privada;

                                                                                                                                                                                                                - Apoio, em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura, à implantação de bibliotecas públicas em áreas não atendidas; 

                                                                                                                                                                                                                - Apoio às manifestações populares, através de ações culturais;

                                                                                                                                                                                                                - Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população, com o cultivo e desenvolvimento das artes e das atividades literárias, apoiando as entidades envolvidas na área.

                                                                                                                                                                                                                Na área de segurança pública:

                                                                                                                                                                                                                - Implantação de unidades policiais, em parceria com outras esferas governamentais com vistas a redução da violência urbana e rural.

                                                                                                                                                                                                                - Desenvolver ações no sentido de preservar e manter a ordem pública em convênio com o Governo Estadual.

                                                                                                                                                                                                                Na área do desporto:

                                                                                                                                                                                                                - Difusão da prática de atividades esportivas;

                                                                                                                                                                                                                - Viabilização de novas fontes de recursos para o desenvolvimento do desporto;

                                                                                                                                                                                                                - Promoção de iniciativas que permitam a integração da criança e do adolescente em práticas desportivas;

                                                                                                                                                                                                                - Incentivo ao associativismo desportivo comunitário;

                                                                                                                                                                                                                - Apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área; 

                                                                                                                                                                                                                - Implantação de política de esporte que privilegie seu caráter educativo, tanto na escola como fora dela;

                                                                                                                                                                                                                - Implantação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da educação física, desporto e da recreação de caráter comunitário, extensiva à população de maneira geral.

                                                                                                                                                                                                                Na área de planejamento e administração pública:

                                                                                                                                                                                                                - Redefinição do papel e das competências das Secretarias Municipais para melhorar a alocação de recursos e o   compartilhamento de suas responsabilidades com o Governo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                - Reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais, para elevar a eficiência na prestação   de serviços à população;

                                                                                                                                                                                                                - Manutenção e adequação da infra-estrutura física, inclusive informatização, necessária ao bom desempenho   das funções administrativas do Poder Executivo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                - Capacitação sistemática de recursos humanos do setor;

                                                                                                                                                                                                                - Aquisição de imóveis para funcionamento de secretarias ou outros órgãos municipais;

                                                                                                                                                                                                                - Aquisição de computadores para implantação do plano diretor de informática;

                                                                                                                                                                                                                - Modernização e adequação da administração municipal á atual realidade nacional; 

                                                                                                                                                                                                                Na área fiscal:

                                                                                                                                                                                                                -Fortalecimento do setor tributário do Município, com a finalidade de reduzir a evasão fiscal, aumentado a arrecadação própria do Município;

                                                                                                                                                                                                                - Modernização e aperfeiçoamento do setor financeiro, redefinindo e aprimorando os instrumentos de administração da dívida ativa do município; 

                                                                                                                                                                                                                - Melhoramento do Sistema de Controle Interno, dotando o Poder Executivo de informações confiáveis sobre o andamento de ações, programas e projetos do Governo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                Na área de meio ambiente:

                                                                                                                                                                                                                -Produção, sistematização e disponibilização de informação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                - Promoção da educação ambiental, através da divulgação e uso de conhecimento sobre tecnologias de gestão sustentável dos recursos naturais;

                                                                                                                                                                                                                Na área do Turismo:

                                                                                                                                                                                                                - Garantir o maior aproveitamento do potencial da atividade turística do Município, objetivando a criação de empregos e geração de renda;

                                                                                                                                                                                                                - Desenvolver programas regionais integrados de turismo e ecoturismo.

                                                                                                                                                                                                                - Apoio a programas regionais integrados para consolidação de pólos turísticos;