Lei nº 22, de 07 de dezembro de 2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 13.004,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP, IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica O Chefe do PoderExecutivo Municipal, autorizad0 a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Espexiál no valor de RS 13,004,00 (TREZE MIL E QUARTRO REAIS), para fazer face ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, como a seguir discrimina:
0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0702. 13754282.016 – Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde
3200 – TRANSi-ERÊNCIAS CORRENT'ES
3230 - Transferências a Instituições Privadas R$ 8.004,00
0801 – SEC, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
0801,08431882,017 – Funcionamento da Rede de Ensino Médio
3000 – DESPESAS CORRENTES
3100 – DESPESA S DE CUSTEIO
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil RS 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal ri° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:
0501 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS
0501.04774571.022 – Ampliação dos Recursos Hídricos do Município
4110— Obras e Instalações R$ 13.004,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 07 de dezembro de 2001.
Francisca Josué de Souza carneiro
Prefeita Municipal