Lei nº 5, de 30 de maio de 1999
REESTRUTURA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de dep. Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da Secretaria da Educação Cultura e Desporto para SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, funcionando com a seguinte estrutura:
Secretaria / Gabinete
Coordenadoria de gestão Monitoramento e Controle
Núcleo de Articulação e Gestão (NAG);
Núcleo de Monitoramento e Controle (NUMAC);
Núcleo de Informação e Recursos Humanos
Núcleo de Educação Integrada (NEI);
NEI Joaquim Josué da Costa - Sede;
NEI Joaquim Napoleão Pinheiro - Betânia;
NEI Joaquim Batista da Silva - Baixio;
NEI São Caetano - Riacho Verde;
NEI Rosa Cândido - Aurora;
NEI Francisca Josué - Caititu;
NEI Joaquim Juvenal Pinheiro - Maratoan;
NEI - Núcleo de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo. Sede;
NEJA - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;
Secretaria Escolar;
Coordenadoria do Desenvolvimento do Ensino Técnico-Pedagógico:
Núcleo de Educação Infantil
Núcleo do Ensino Fundamental - 1a a 4a série;
Núcleo do Ensino Fundamental - 5a a 8a série;
Coordenação Pedagógica
Coordenadoria do Desenvolvimento Cultural e Desporto:
Núcleo de Cultura;
Núcleo de Desporto
Art. 2º.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei
Os eventuais ocupantes dos cargos a que se referem o "caput" deste artigo, submeter-se ao regime de dedicação exclusiva;
Ao servidor investido em comissão de direção, coordenação e assessoramento é devido a retribuição pelo exercício;
A retribuição paga em razão dos exercícios de direção, coordenação e assessoramento, não se incorpora os vencimentos, remuneração, provenientes de aposentadoria e pensão, só perdurando enquanto o beneficio estiver do cargo
Art. 3º.
A competência dos órgãos arrolados nesta Lei definidas no prazo de 30 (trinta) dias, em Regulamento da Secretaria do Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto, por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 30 de Maio de 2003.
Francisca Josué de Souza Carneiro
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2° DA LEI N° 005/2003 DE 30 DE MAIO DE 2003.
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO, SEGUNDO SÍMBOLOS, QUANTIDADES, VENCIMENTOS.
NOMECLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT | REPRESANTAÇÃO | TOTAL(RS) |
Coordenador de Gestão, Monitoramento e Controle. | DAS-2 | 01 | 350,00 | 350,00 |
Coordenador do Desenvolvimento do Ensino Técnico-Pedagógico | DAS-2 | 01 | 350,00 | 350,00 |
Coordenador do Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto | DAS-2 | 01 | 350,00 | 350,00 |
Coordenador do Núcleo | DAS-3 | 08 | 240,00 | 240,00 |
Coord. do Núcleo de Educ. Integrada ( NEI) / Coord. do Núcleo de Gestão Infantil (NEI) / Coord. do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEJA) | DAS-3 | 09 | 240,00 | 240,00 |
Coordenador Pedagógico | DAS-4 | 08 | 120,00 | 120,00 |
Secretário Escolar | DAS-4 | 05 | 120,00 | 120,00 |