Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1999

30 de Maio de 1999

REESTRUTURA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5, de 30 de maio de 1999

    REESTRUTURA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Prefeita do Município de dep. Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica alterada a denominação da Secretaria da Educação Cultura e Desporto para SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, funcionando com a seguinte estrutura:
          Secretaria / Gabinete
            Coordenadoria de gestão Monitoramento e Controle
              Núcleo de Articulação e Gestão (NAG);
                Núcleo de Monitoramento e Controle (NUMAC);
                  Núcleo de Informação e Recursos Humanos
                    Núcleo de Educação Integrada (NEI); NEI Joaquim Josué da Costa - Sede; NEI Joaquim Napoleão Pinheiro - Betânia; NEI Joaquim Batista da Silva - Baixio; NEI São Caetano - Riacho Verde; NEI Rosa Cândido - Aurora; NEI Francisca Josué - Caititu; NEI Joaquim Juvenal Pinheiro - Maratoan; NEI - Núcleo de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo. Sede; NEJA - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;
                      Secretaria Escolar;
                        Coordenadoria do Desenvolvimento do Ensino Técnico-Pedagógico:
                          Núcleo de Educação Infantil
                            Núcleo do Ensino Fundamental - 1a a 4a série;
                              Núcleo do Ensino Fundamental - 5a a 8a série;
                                Coordenação Pedagógica
                                  Coordenadoria do Desenvolvimento Cultural e Desporto:
                                    Núcleo de Cultura;
                                      Núcleo de Desporto
                                        Art. 2º.   Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei
                                          Os eventuais ocupantes dos cargos a que se referem o "caput" deste artigo, submeter-se ao regime de dedicação exclusiva;
                                            Ao servidor investido em comissão de direção, coordenação e assessoramento é devido a retribuição pelo exercício;
                                              A retribuição paga em razão dos exercícios de direção, coordenação e assessoramento, não se incorpora os vencimentos, remuneração, provenientes de aposentadoria e pensão, só perdurando enquanto o beneficio estiver do cargo
                                                Art. 3º.   A competência dos órgãos arrolados nesta Lei definidas no prazo de 30 (trinta) dias, em Regulamento da Secretaria do Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto, por Decreto do Prefeito Municipal.
                                                  Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 30 de Maio de 2003.

                                                     

                                                    Francisca Josué de Souza Carneiro

                                                    Prefeita Municipal

                                                      ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2° DA LEI N° 005/2003 DE 30 DE MAIO DE 2003.

                                                      ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO, SEGUNDO SÍMBOLOS, QUANTIDADES, VENCIMENTOS.

                                                      NOMECLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTREPRESANTAÇÃOTOTAL(RS)
                                                      Coordenador de Gestão, Monitoramento e Controle.DAS-201350,00350,00
                                                      Coordenador do Desenvolvimento do Ensino Técnico-PedagógicoDAS-201350,00350,00
                                                      Coordenador do Desenvolvimento da Educação, Cultura e DesportoDAS-201350,00350,00
                                                      Coordenador do NúcleoDAS-308240,00240,00
                                                      Coord. do Núcleo de Educ. Integrada ( NEI) / Coord. do Núcleo de Gestão Infantil (NEI) / Coord. do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEJA)DAS-309240,00240,00
                                                      Coordenador PedagógicoDAS-408120,00120,00
                                                      Secretário EscolarDAS-405120,00120,00