Lei nº 16, de 28 de setembro de 2001
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica a Prefeita Municipal desta cidade de Deputado Irapuan Pinheiro autorizada a mandar providenciar o Cancelamento de todos os débitos inscritos na Dívida Ativa, referente a IPTU, do exercício de 1994, por se encontrar prescrito e tal medida está de acordo com o art. 14, § 3º, II, da Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e um(2001).
Francisca Jasué de Sousa Carneiro
Prefeita Municipal.