Lei nº 14, de 29 de agosto de 2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 8.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fa7er face as despesas com a Implantação de Matadouros, Postos de Saúde e Aterros Sanitários como a seguir discrimina:
0401 – SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES
0401.04000000.000 – AGRICULTURA
0401.04160000.000 – ABASTECIMENTO
0401.04160250.000 – Edificações Públicas
0401.04160251.023 – mplantação de Matadouros Públicos Municipais Assegurar a Implantação de Matadouros em Betânia e Baixio
4000 – DESPESAS DE CAPITAL
4100 – INVESTIMENTOS
4110 – Obras e Instalações R$ 3.000,00
0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0702.13000000.000 – SAÚDE E SANEAMENTO
0702.13750000.000 – SAÚDE
0702.13744280.000 — Assistência Médica e Sanitária
0702.13754281.025 — Implantação de Postos Municipais de Saúde Assegurar a implantação de Postos de Saúde nas Localidades de Riacho Verde e Baixio
4000 — DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTOS
4110— Obras e Instalações R$ 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:
0802 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0802.08421881.021 — Ampliação da Unidade Escolar do Sitio Ipueiras
4110 — Obras e Instalações R$ 8.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.