Lei nº 14, de 29 de agosto de 2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 8.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fa7er face as despesas com a Implantação de Matadouros, Postos de Saúde e Aterros Sanitários como a seguir discrimina:
0401 – SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES
0401.04000000.000 – AGRICULTURA
0401.04160000.000 – ABASTECIMENTO
0401.04160250.000 – Edificações Públicas
0401.04160251.023 – mplantação de Matadouros Públicos Municipais Assegurar a Implantação de Matadouros em Betânia e Baixio
4000 – DESPESAS DE CAPITAL
4100 – INVESTIMENTOS
4110 – Obras e Instalações R$ 3.000,00
0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0702.13000000.000 – SAÚDE E SANEAMENTO
0702.13750000.000 – SAÚDE
0702.13744280.000 — Assistência Médica e Sanitária
0702.13754281.025 — Implantação de Postos Municipais de Saúde Assegurar a implantação de Postos de Saúde nas Localidades de Riacho Verde e Baixio
4000 — DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTOS
4110— Obras e Instalações R$ 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:
0802 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0802.08421881.021 — Ampliação da Unidade Escolar do Sitio Ipueiras
4110 — Obras e Instalações R$ 8.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 29 de agosto de 2001
Francisca Josué de Souza Carneiro
PREFEITA MUNICIPAL