Lei nº 10, de 12 de dezembro de 2000
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, LOCALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida - na legislação.
Art. 2º.
As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assuntos.