Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

2000

12 de Dezembro de 2000

CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, LOCALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


Lei nº 10, de 12 de dezembro de 2000

    CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, LOCALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do  Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida - na legislação.
          Art. 2º.   As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assuntos.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário    

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 12 de dezembro de 2000.

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal