Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

2001

24 de Agosto de 2001

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 7.300,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 13, de 24 de agosto de 2001

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 7.300,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para fazer face as despesas com a Manutenção de Creches, como a seguir discrimina:                         0604 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0604.15000000.000 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 0604.15810000.000 - ASSISTÊNCIA 0604.15814830.000 — Assistência ao Menor 0604.15814831.023 — Manutenção da Rede de Creches Municipais Assegurar a manutenção das creches municipais                        3000 — DESPESAS CORRENTES                        3100 — DESPESAS DE CUSTEIO                        3120— Material de Consumo                                 R$ 5.300,00                       3130— Serviços de Terceiros e Encargos               R$ 1.000,00                       4120— Equipamentos e Material Permanente        R$ 1.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:                          9901 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 — Reserva de Contingência                         9990 — Reserva de Contingência                   R$ 7.300,00
            Art. 3º.   Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 24 de agosto de 2001.

                 

                Francisca Josué de Souza Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL