Lei nº 13, de 24 de agosto de 2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 7.300,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para fazer face as despesas com a Manutenção de Creches, como a seguir discrimina:
0604 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0604.15000000.000 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
0604.15810000.000 - ASSISTÊNCIA
0604.15814830.000 — Assistência ao Menor
0604.15814831.023 — Manutenção da Rede de Creches Municipais Assegurar a manutenção das creches municipais
3000 — DESPESAS CORRENTES
3100 — DESPESAS DE CUSTEIO
3120— Material de Consumo R$ 5.300,00
3130— Serviços de Terceiros e Encargos R$ 1.000,00
4120— Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9990 — Reserva de Contingência R$ 7.300,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.