Lei nº 6, de 23 de setembro de 2000
CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO AOS ORGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiros aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, pagáveis em função de disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir indicado:
Secretaria de polícia e Segurança Pública ................... R$10.000,00
Tribunal Regional Eleitoral R$ 5.000,00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ....................R$10.000,00
APRECE — Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará ...................... R$ 5.000,00
IECT — Instituto de Ciência e Tecnologia do Sertão Central II............... R$22.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura da despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotações orçamentárias do vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.