Lei nº 11, de 13 de junho de 2001
ALTERA O INCISO III DOA ART. 2° DA LEI N° 011/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 011 de 23 de abril de 1999, que instituiu o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º........
I........
II........
III – Pelos empregadores
a) Posto Moreira & Pinheiro Ltda.
b) Marcos Alessandro Pinheiro Holanda — ME.