Lei nº 5, de 09 de junho de 2000
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que o a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados os salários dos Servidores Municipais do Quadro de Pessoal Permanente e Comissionado da Prefeitura Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO, conforme tabela constante dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Maio de 2.000.