Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

2000

9 de Junho de 2000

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.


Lei nº 5, de 09 de junho de 2000

    CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que o a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam reajustados os salários dos Servidores Municipais do Quadro de Pessoal Permanente e Comissionado da Prefeitura Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO, conforme tabela constante dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
          Art. 2º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Maio de 2.000.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 09 de junho 2000

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal