Lei nº 2, de 24 de março de 2000
AUTORIZO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL A0 VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que o a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP, IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, adicional ao Vigente Orçamento do Município, para atender as despesas com reforma e ampliação da Sede do Legislativo Municipal, confirme discriminação abaixo:
0101 CÂMARA MUNICIPAL DE DEP, IRAPUAN PINHEIRO
0101.010100251.032 Reforma. e Ampliação da Sede do Legislativo Municipal
4.11.0.00 Obras e Instalações R$ 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma. da. Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias como a seguir discrimina:
0101 CÂMARA MUNICIPAL PINHEIRO
0101.01010012.001 Funcionamento do Legislativo Municipal
4.2.2.0.00 Aquisição de outros Bens de Capital já tem utilização R$ 5.000,00