Lei nº 1, de 10 de março de 2002
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregatício, 70 (Setenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços juntos as Secretarias de Administração e Finanças, Educação Cultura e Desporto, Saúde, Ação Social e Infra Estrutura, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º.
A Administração do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor competente da Administração Municipal.
Art. 3º.
s despesas resultantes da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.