Lei nº 1, de 23 de fevereiro de 2001
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregatício, 70 (Setenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços juntos as Secretarias de Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Obras Serviços Públicos e Transporte, Agricultura e Recursos Hídricos, Educação Cultura e Desporto, Saúde e Ação Social, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 2º.
A Administração do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor competente da Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativos a 1º de Fevereiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de Fevereiro de 2.001.
Francisca Josué de Souza carneiro
Prefeita Municipal