Lei nº 578, de 10 de abril de 2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO CATÓLICO NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, a instituir, feriado municipal religioso, no âmbito do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, a ser comemorado todo ano, na data de 20 de agosto, Dia do Católico no nosso Município.
No dia 20 de agosto, fica a comunidade católica tendo a sua disposição praças, ginásios, auditórios de escolas municipais para realização de eventos, cultura e turismo, encontros e apresentações de trabalho e projetos sociais a toda comunidade Irapuense, com comunicação prévia de 48h, bem como apoio total da Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo.