Lei nº 545, de 23 de dezembro de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder auxílio financeiro ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Deputado Irapuan Pinheiro o valor de até R$ 15.000.00 (quinze mil reais) mensal.
O valor do auxílio financeiro só poderá ser utilizado para custear despesas fixas e correntes, dentro do mesmo exercício financeiro do recebimento do auxílio.
Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos a Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, devendo o Ente Municipal ser ressarcido integralmente nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina, conforme consignado no orçamento vigente do SAAE.
A prestação de contas a que se refere o caput desse artigo deverá ser enviada até 30 dias do recebimento do auxílio à Secretaria Municipal da Controladoria Geral e Ouvidoria