Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

545

2022

23 de Dezembro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 545, de 23 de dezembro de 2022

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder auxílio financeiro ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Deputado Irapuan Pinheiro o valor de até R$ 15.000.00 (quinze mil reais) mensal.

          O valor do auxílio financeiro só poderá ser utilizado para custear despesas fixas e correntes, dentro do mesmo exercício financeiro do recebimento do auxílio.

            Art. 2º.  

            Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos a Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, devendo o Ente Municipal ser ressarcido integralmente nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina, conforme consignado no orçamento vigente do SAAE.

              A prestação de contas a que se refere o caput desse artigo deverá ser enviada até 30 dias do recebimento do auxílio à Secretaria Municipal da Controladoria Geral e Ouvidoria

                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL