Lei nº 54, de 08 de junho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a denominar de Centro Administrativo da Assistência Social Antônio Holanda Lima (Toim Holanda) ao imóvel sito na Rua Cândido Borges, s/n, sede do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, na forma que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ratificado sem reservas (com reservas) o Protocolo de Intenções que constituiu o Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Sul — CODESSUL, do qual o Município de Deputado Irapuan Pinheiro integra, na qualidade de ente federado.
Art. 2º.
Fica autorizada a gestão associada de serviços públicos previstas no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio
Art. 3º.
As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.
Art. 4º.
Passa a integrar a presente lei em forma de anexo único o Protocolo de Intenções do Consórcio CODESSUL independente de transcrição.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 08 de junho de 2007
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL