Lei nº 52, de 11 de maio de 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e com supedâneo nos dispositivos insculpidos na Medida Provisória No 362/2007, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e nos arts. 7 0, VII e 37, X da Constituição Federal de 1988 sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Concede reajuste a partir de 1° de maio de 2007, aos servidores municipais que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado o salário mínimo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º.
O referido aumento consubstancia-se nas determinações constantes na Medida Provisória Nº 362, de 29/03/2007, no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País, que culminou com uma redução do poder aquisitivo de seus salários, necessitando do referido reajuste
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.