Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

2007

9 de Abril de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE CENTRO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTÔNIO HOLANDA LIMA (TOIM HOLANDA) AO IMÓVEL SITO NA RUA CÂNDIDO BORGES, S/N, SEDE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 49, de 09 de abril de 2007

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE CENTRO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTÔNIO HOLANDA LIMA (TOIM HOLANDA) AO IMÓVEL SITO NA RUA CÂNDIDO BORGES, S/N, SEDE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Centro Administrativo da Assistência Social Antônio Holanda Lima (Toim Holanda), o imóvel situado na Rua Cândido Borges, s/n, sede do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.   A homenagem de que trata a presente Lei fundamenta-se no fato do ora homenageado haver prestando, elevantes serviços ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro, promovendo o desenvolvimento do nosso Município
            Art. 3º.   esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 09 de abril de 2007

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal