Lei nº 143, de 30 de novembro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE DOMÍNIO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso de bem imóvel, a título precário e provisório, dos Bens Públicos Municipais localizados em: Pelo Sinal, Três Riachos, Bom Princípio, São Bento, Monte Líbano e Livramento, sediados neste Município, destinando o uso dos mesmos as Associações Comunitárias contidas no anexo I da presente Lei.
Art. 2º.
Os bens públicos imóveis cedidos destinam-se ao uso exclusivo das Associações especificadas na presente lei, sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título
A Permissionária utilizará, de forma comum com o Município e com os outros Concessionários ou Permissionários, os espaços de instalações sanitárias e corredores do bem público descrito no Art. 1°.
Art. 3º.
A presente cessão de uso será outorgada nos moldes pactuados através de Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos a ser celebrado entre as partes, e a desobediência as cláusulas apresentadas no referido termo resultará na devolução do bem a Administração Municipal.
- Além das condições expostas no termo acima descrito deverão ser obedecidas as seguintes condições:
Obrigação da permissionária em zelar pela conservação e bom uso do bem público, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano, avaria ou falta no bem imóvel cedido.
Obrigação da permissionária de apresentar ao Executivo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, antes do início de atividades e anualmente, as documentações e/ou certidões que regulariza seu funcionamento.
Todas as despesas relativas a fornecimento de energia, água e limpeza correrão à conta das Associações Comunitárias.
Art. 4º.
A permissão de uso será pelo período de 10 (dez) anos podendo o Executivo Municipal solicitar o imóvel antes do aludido período quando houver interesse público ou por conveniência da Administração Pública.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 30 de novembro de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Concessionários/Permissionários | CNPJ - Associação/Comunidade | Localidade Cedida |
Associação dos Pequenos Produtores "José Venancio da Silva" | 01.702.165/0001-78 | Pelo Sinal |
Centro Social de Três Riachos | 00.891.340/0001-50 | Três Riachos |
Centro Social do Bom Princípio | 12.336.975/0001-72 | Bom Princípio |
Associação de Moradores de Boa União, São Bento e Santana | 00.814.909/0001-83 | São Bento |
Centro Social de Monte Líbano | 01.268.242/0001-63 | Monte Líbano |
Associação Comunitária de Livramento e Olival | 01.374.417/0001-00 | Livramento |