Lei nº 140, de 22 de outubro de 2010
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DE ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido abono salarial aos Professores do Ensino Básico (Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos — EJA), no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de saldo de recursos do FUNDEB, destinado a remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontra-se consignadas no vigente Orçamento, na dotação orçamentária própria do FUNDEB 60%
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 22 de outubro de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL