Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

100

2009

3 de Abril de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:


Lei nº 100, de 03 de abril de 2009

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o fito de proceder repasse financeiro a Entidades sem fins lucrativos, consoante relação a seguir: -Confederação Nacional de Municípios - CNM; - Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE; - Associação das Primeiras-Damas dos Municípios do Estado do Ceará -APDMCE - Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará- AVIPRECE - União dos Dirigentes Municipais do Ceará - UNDIME/CE - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará - COSEMS-CE - Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul - CODESUL -  Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará - Ministérios do Trabalho - Federação das Associações de Dep. Irapuan Pinheiro - FAMDIR" - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará- Campus Iguatu (Antiga Escola Agrotécnica de Iguatu)
          Art. 2º.   O objetivo do Convênio em referência é o repasse de subvenção econômica com o fito de oferecer assistência às Instituições especificadas no artigo anterior.
            Art. 3º.   O Chefe do Poder Executivo Municipal assinará o Termo de Convênio em alusão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.
              Art. 4º.   As despesas oriundas da implantação do presente Convênio encontram-se consideradas no girgente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                Art. 5º.   A presente lei terá virgência e eficácia na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro do exercicio corrente, revogadas as disposições em contário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 3 de abril de 2009,

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  prefeito municipal