Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

91

2009

5 de Janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTABELECIDO ATRAVÉS DA LEI 001/2005, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E ATUALIZA OS QUADROS DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL 01/2005 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 91, de 05 de janeiro de 2009

    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTABELECIDO ATRAVÉS DA LEI 001/2005, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E ATUALIZA OS QUADROS DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL 01/2005 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica extinta na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, o Gabinete do Prefeito, bem como o Cargo de Chefe do Gabinete do Prefeito.
          Art. 2º.   Fica criada a SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, a quem compete:
            Superintender e coordenar a elaboração dos planos globais, setoriais e regionais, de duração anual e plurianual, bem como os seus instrumentos com vistas a implementar a ação governamental;
              Acompanhar a execução dos planos e programas;
                Aperfeiçoar a utilização dos recursos da Administração Municipal mediante a adoção de normas e procedimentos que assegurem a aplicação e critérios técnicos econômicos, sociais e administrativos para o estabelecimento de prioridades entre as atividades governamentais do Município;
                  Desenvolver e manter atividades de articulação intergovernamental de modo especial as relacionadas com as demais Secretarias Municipais.
                    Art. 3º.   Fica criado o cargo de SECRETÁRIO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, cargo com simbologia despadronizada, percebendo subsídio.
                      Art. 4º.   Fica criado o cargo de ORDENADOR DE DESPESA, percebendo vencimentos e representação.
                        Art. 5º.   Os Cargos já existentes na estrutura Organizacional do Município vinculados ao antigo Gabinete do Prefeito passam a ser vínculados à SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.
                          Art. 6º.   São concedidos aumentos de remuneração a diversos cargos da Estrutura Organizacional, nos termos do Anexo II da presente Lei.
                            Art. 7º.   As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas próprias do Município.
                              Art. 8º.   Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de járièiro 2009.  
                                Art. 9º.   Revoga-se as disposições em contrário.

                                  Paço da prefeitura municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aos cinco dias do mês de janeiro de 2009.

                                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                  prefeito municipal 

                                    Altera o Anexo Único da Lei 001/2005 Lei No 091/2009

                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  

                                    QUADRO I

                                    1— SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

                                    CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTIDADE
                                    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃODAS-101
                                    ASSESSOR ESPECIALDAS-205

                                    QUADRO IX

                                    9 — SECRETÁRIOS

                                    NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTIDADEVALOR DO SUBSÍDIO R$
                                    Secretário de Ação GovernamentalDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Administração e FinançasDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Obras, Serviços Públicos e TrasnportesDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio AmbienteDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Ação Social, Trabalho e EmpreendedorismoDespadronizado       01    2.200,00
                                    Secretário de SaúdeDespadronizado       01    2.200,00
                                    Secretário de Educação BásicaDespadronizado       01    2.200,00
                                    Secretário de Juventude, Esporte e CulturaDespadronizado       01    2.200,00

                                    QUADRO X — Unidades Gestoras

                                    CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTIDADE
                                    ORDENADOR DE DESPESA          DAS        08

                                     

                                      Anexo II 

                                      Altera o Anexo Único da Lei 001/2005

                                      Lei No 091/2009

                                      Tabela de Remuneração

                                       

                                                Remuneração  
                                      SímboloVencimento (R$)Representação (R$)Total (R$)
                                      DAS     495,00     1.485,00   1.980,00
                                      DAS-1     275,00      825,00   1.100,00
                                      DAS-2     185,00      550,00   735,00
                                      DAS-3     130,00      385,00   515,00
                                      DAS-4     90,00      260,00   350,00
                                      DAS-5     70,00      190,00

                                         260,00

                                       

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,aos cinco dias do mês de janeiro de 2009.

                                        LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                        prefeito municipal