Lei nº 166, de 28 de outubro de 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 36.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, dotação orçamentária própria - através de Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais):
0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
0601.12.000.0000.0000.0000 — EDUCAÇÃO
0601.12.361.0000.0000.0000 — ENSINO FUNDAMENTAL
0601.12.361.0015.0000.0000 — FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL
0601.12.361.0015.2037.0000 — AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR — PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital
4.6.00.00.00 — Investimentos
4.6.90.00.00 — Aplicação Direta
4.6.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Rematada...............................R$ 30.000,00
4.6.90.73.00 — Corr.Monetária e Camb.da Div. Contr. Resgatada.........R$ 6.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1954, através de provável excesso de arrecadação.