Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

166

2011

28 de Outubro de 2011

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 36.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 166, de 28 de outubro de 2011

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 36.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, dotação orçamentária própria - através de Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): 0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 0601.12.000.0000.0000.0000 — EDUCAÇÃO 0601.12.361.0000.0000.0000 — ENSINO FUNDAMENTAL 0601.12.361.0015.0000.0000 — FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 0601.12.361.0015.2037.0000 — AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR — PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA 4.0.00.00.00 — Despesas de Capital 4.6.00.00.00 — Investimentos 4.6.90.00.00 — Aplicação Direta 4.6.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Rematada...............................R$ 30.000,00 4.6.90.73.00 — Corr.Monetária e Camb.da Div. Contr. Resgatada.........R$ 6.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1954, através de provável excesso de arrecadação.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (CE), em 28 de Outubro de 2011.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              prefeito municipal