Lei nº 164, de 03 de outubro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE PARQUE DE EVENTOS JOAQUIM EMÍDIO DE SOUSA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de PARQUE DE EVENTOS JOAQUIM EMÍDIO DE SOUSA do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, que possui a denominação de Parque de Vaquejada Joaquim Emídio de Sousa, situado a Rua João Batista da Silva, s/n, na sede do Município, com o intuito de homenagear aquele que tanto contribuiu para o desenvolvimento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, sua terra natal.
Art. 2º.
A homenagem de que trata a presente lei fundamenta-se no fato do ora homenageado haver prestando relevantes serviços ao Município de Deputado Irapuan pinheiro,além de ter sido Agropecuarista, promoveu melhorias em beneficío de sua gente.