Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

164

2011

3 de Outubro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE PARQUE DE EVENTOS JOAQUIM EMÍDIO DE SOUSA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 164, de 03 de outubro de 2011

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE PARQUE DE EVENTOS JOAQUIM EMÍDIO DE SOUSA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de PARQUE DE EVENTOS JOAQUIM EMÍDIO DE SOUSA do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, que possui a denominação de Parque de Vaquejada Joaquim Emídio de Sousa, situado a Rua João Batista da Silva, s/n, na sede do Município, com o intuito de homenagear aquele que tanto contribuiu para o desenvolvimento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, sua terra natal.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata a presente lei fundamenta-se no fato do ora homenageado haver prestando relevantes serviços ao Município de Deputado Irapuan pinheiro,além de ter sido Agropecuarista, promoveu melhorias em beneficío de sua gente.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada sa disposições em comtráriio.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (CE), em 03 de outubro de 2011.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL