Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

163

2011

3 de Outubro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 163, de 03 de outubro de 2011

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Termo de Convênio, com o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental JOÃO BATISTA DA SILVA, localizada no Distrito de Baixio, objetivando o estabelecimento de uma parceria institucional, visando a construção de uma Sala de Leitura, com a finalidade de proporcionar mais cultura e um ambiente adequado de estudo aos alunos da referida Escola
          Art. 2º.   - Com o intuito de propiciar a construção do equipamento de que trata o artigo anterior, o Município de Deputado Irapuan Pinheiro repassará a importância de R$ R$ 16.201,48 (dezesseis mil, duzentos e um reais e quarenta e oito centavos para execução do objeto da presente Lei, sendo o restante do valor oriundo dos recursos percebidos pela Escola a titulo de prêmio através da SPAECE ALFA-ESCOLA NOTA 10, edição 2010.
            Art. 3º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas em alusão são oriundos de recursos próprios do Município e estão consignados no vigente Orçamento.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 de outubro de 2011

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL