Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

2011

3 de Outubro de 2011

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 125.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 161, de 03 de outubro de 2011

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 125.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, criando elemento econômico de despesa, através de Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para fazer face às despesas como a seguir discrimina: 0601 — SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA — FME FUNÇÃO SUB - FUNÇÃO PROGRAMA 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental oins- Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental 0601.12.361.0015.2.034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental           4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL           4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS           4.4.50.00.00 - TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS           4.4.50.42.00 - AUALIOS R$ 125.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtida na forma do Art. 43, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 94 através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina; 0601 — SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA — FME 0601.12.122.0013.2.031 — APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. DE EDUCAÇÃO          3.3.00.00.00 — Outros Despesas Correntes         R$ 125.000,00
            Art. 3º.   A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercícios.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 de outubro de 2011

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL