Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

203

2012

28 de Dezembro de 2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 11.557,56 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 203, de 28 de dezembro de 2012

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 11.557,56 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, Crédito Especial ao vigente Drçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, criando dotação orçamentária própria, através de Crédito Especial no valor de R$ 11.557,56 (ONZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para fazer face às despesas com investimentos, como a seguir discrimina: 0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 0401.08.244.0007.1.026 — Construção do CRAS 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações           R$ 5.307,56 0901- SEC. DE AGRICULTURA, PEC. REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE 0901- 20.601.0030.2.064 — MANUT. DAS ATIV. ADM. DA SECRETARIA ,4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente             R$ 6.250,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 § 1° inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: 0701- SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701- 04.122.0034.2.046 — Gestão Administrativa da Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Transporte 3.3.90.30.00 — Material de Consumo           R$ 11.557,56
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 28 de dezembro de 2012

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL