Lei nº 203, de 28 de dezembro de 2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 11.557,56 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, Crédito Especial ao vigente Drçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, criando dotação orçamentária própria, através de Crédito Especial no valor de R$ 11.557,56 (ONZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para fazer face às despesas com investimentos, como a seguir discrimina:
0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
0401.08.244.0007.1.026 — Construção do CRAS
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 5.307,56
0901- SEC. DE AGRICULTURA, PEC. REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE
0901- 20.601.0030.2.064 — MANUT. DAS ATIV. ADM. DA SECRETARIA
,4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.250,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 § 1° inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
0701- SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701- 04.122.0034.2.046 — Gestão Administrativa da Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Transporte
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 11.557,56