Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

249

2013

8 de Novembro de 2013

DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS ENCARGOS SOBRE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEITOS EM ATRASO DAS COMPETÊNCIAS 03/2013 A 07/2013 DEVIDAS AO INSS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 249, de 08 de novembro de 2013

    DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS ENCARGOS SOBRE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEITOS EM ATRASO DAS COMPETÊNCIAS 03/2013 A 07/2013 DEVIDAS AO INSS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - CE, no uso de suas atribuições legais;

      Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a firmar Termo de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil de débitos Previdenciários até então existentes que se enquadrem nas condições estabelecidas na Lei 10.522/2002 editada pelo Governo Federal.
          Art. 2º.   Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja celebrado o referido Termo de Parcelamento de débitos previdenciários do Município.
            Art. 3º.   As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 08 de Novembro de 2013.

                 

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                PREFEITA MUNICIPAL