Lei nº 201, de 03 de dezembro de 2012
DECLARA-SE DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento no inciso XXVII do art. 32 c/c alínea "c" do art. 262 da Lei Orgânica do Município, do imóvel o imóvel situado neste Município, medindo 7.556,62m2 (sete mil quinhentos e cinqüenta e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), de propriedade de Francisco Duarte Mourão, conforme memoriais descritivos e laudos de avaliação.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.
Art. 3º.
As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçarhtárias próprias, suplementadas se necessário