Lei nº 200, de 03 de dezembro de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE JOSÉ LEANDRO PINHEIRO O ESTÁDIO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de JOSÉ LEANDRO PINHEIRO o ESTÁDIO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, localizado no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, com o intuito de homenagear munícipe que tanto contribuiu para a divulgação do conhecimento intelectual dos filhos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro
Art. 2º.
A homenagem de que trata a presente Lei fundamenta-se no fato do ora homenageado, que seguia carreira brilhante na área Acadêmica, ter tido sua vida interrompida prematuramente e de maneira brutal, e tendendo a denominação do Estádio com seu nome como uma maneira do Muniicípio e da Sociedade de Dep. Irapuan Pinheiro enaltecerem seu filho tão ilustre.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 de dezembro de 2012
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL