Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

244

2013

11 de Outubro de 2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 244, de 11 de outubro de 2013

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e a Prefeita MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso-de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Magistério (Educação Infantil, Fundamental, Especial e Educação de Jovens e Adultos — EJA), no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.   O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de disponibilidade de recursos do FUNDEB, destinado a remuneração dos profissionais do. magistério.
            Art. 3º.   Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento, na dotação orçamentária própria do FUNDEB — 60%.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 11 de outubro de 2013.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal