Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

242

2013

27 de Setembro de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 242, de 27 de setembro de 2013

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovóu e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento no inciso XXXVIII do art. 6° c/c alínea "c",inciso Ido art. 99°, os imóveis de propriedade: Sra. MARIA JOAQUINA DE ALMEIDA, declarados de utilidade pública pela Decreto n°. 036, de 12 de Setembro de 2013, para Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), uma área medindo 520,52m²(quinhentos e vinte virgula cinqüenta e dois metros quadrados) tendo os seguintes limites e confrontação Ao Norte, do ponto P4 ao ponto P1, seguindo uma linha reta, medindo 15,80m (quinze virgula oitenta metros) e divide com a Rua Francisco Augusto da Silva; Ao Leste, do ponto P1 ao ponto P2, seguindo uma linha reta, mede 31,80m (trinta e um virgula oitenta metros) e divide com a parte remanescente de propriedade da Sra. MARIA JOAQUINA DE ALMEIDA; Ao Sul, do ponto P2 ao ponto P3, seguindo uma linha reta, mede 15,96m (quinze virgula noventa e seis metros) e divide com a propriedade da Sra. ANTÔNIA NEIDE DA SILVA, e, finalmente; A Oeste, do ponto P3 ao ponto P4, seguindo uma linha reta, mede 31,80m (trinta e um virgula oitenta metros) e divide, pela parte dos fundos com a propriedade do Sr. FRANCISCO NILDECARLOS DO NASCIMENTO e pela parte da frente com a propriedade da Prefeitura Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro/CE.
          Art. 2º.   O bem objeto da desapropriação de que trata esta Lei já estão descritos no Art. 1°.
            Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 27 de Setembro de 2013.

              MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

              PREFEITA MUNICIPAL