Lei nº 242, de 27 de setembro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovóu e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento no inciso XXXVIII do art. 6° c/c alínea "c",inciso Ido art. 99°, os imóveis de propriedade:
Sra. MARIA JOAQUINA DE ALMEIDA, declarados de utilidade pública pela Decreto n°. 036, de 12 de Setembro de 2013, para Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), uma área medindo 520,52m²(quinhentos e vinte virgula cinqüenta e dois metros quadrados) tendo os seguintes limites e confrontação
Ao Norte, do ponto P4 ao ponto P1, seguindo uma linha reta, medindo 15,80m (quinze virgula oitenta metros) e divide com a Rua Francisco Augusto da Silva; Ao Leste, do ponto P1 ao ponto P2, seguindo uma linha reta, mede 31,80m (trinta e um virgula oitenta metros) e divide com a parte remanescente de propriedade da Sra. MARIA JOAQUINA DE ALMEIDA;
Ao Sul, do ponto P2 ao ponto P3, seguindo uma linha reta, mede 15,96m (quinze virgula noventa e seis metros) e divide com a propriedade da Sra. ANTÔNIA NEIDE DA SILVA, e, finalmente; A Oeste, do ponto P3 ao ponto P4, seguindo uma linha reta, mede 31,80m (trinta e um virgula oitenta metros) e divide, pela parte dos fundos com a propriedade do Sr. FRANCISCO NILDECARLOS DO NASCIMENTO e pela parte da frente com a propriedade da Prefeitura Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro/CE.
Art. 2º.
O bem objeto da desapropriação de que trata esta Lei já estão descritos no Art. 1°.