Lei nº 534, de 16 de agosto de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, organizado pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, da seguinte forma:
Até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a 3º colocação do campeonato;
O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.