Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

534

2022

16 de Agosto de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 534, de 16 de agosto de 2022

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, organizado pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, da seguinte forma:

          Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a 1º colocação do campeonato;
            Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a 2º colocação do campeonato:

              Até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a 3º colocação do campeonato;

                Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 4º colocação do campeonato;

                  O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.

                    Art. 2º.  

                    O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.

                      Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 16 DE AGOSTO DE 2022.

                         

                        FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                        PREFEITO MUNICIPAL