Lei nº 239, de 30 de agosto de 2013
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Esta lei estabelece os requisitos de formação profissional para a ocupação do Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, junto à Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) de Deputado Irapuan Pinheiro, tratado no 'Quadro VI do Anexo da Lei 001/2005.
Art. 2º.
O cargo de Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Contrble de Zoonoses deverá ser ocupado, necessariamente, por profissional de nível superior com formação em qualquer das seguintes áreas:
Medicina Veterinária;
Farmácia;
Gestão em Saúde pública;
Biologia;
Química.
não havendo profissionais habilitados nas áreas acima descritas, o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses poderá ser ocupado por profissional com formação superior em qualquer outra área ou ainda por profissional de nível médio.
Art. 3º.
O Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses é de provimento em comissão sendo, portanto, de livre nomeação e exoneração por do Chefe do Executivo municipal, mediante Portaria.
Art. 4º.
O valor da remuneração bruta do ocupante do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses será de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 5º.
Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2013, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a ela, no que couber, o disposto na Lei Municipal n° 001/2005 e ainda na lei municipal n° 003/1999, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 30 de Agosto de 2013.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal